Juíza Eleitoral adverte que som automotivo acima do limite de decibéis em eventos políticos pode se caracterizar como crime e ocasionar apreensão

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A Juíza Eleitoral que acompanha os trabalhos na 41ª Zona sediada em Itapajé, Drª Juliana Porto, adverte que diante das constantes denúncias relativas a utilização de sons automotivos em volumes exacerbados nesta campanha eleitoral, principalmente a noite no horários dos eventos de cada coligação, tem ocasionado um sério desconforto ao sossego alheio. Pessoas denunciam o uso abusivo do volume que é permitido. O limite de até 80 decibéis destes sons está sendo desrespeitados.

A Drª Juliana Porto adverte para as coligações que controlem melhor e com mais prudência o volume dos sons utilizados em seus comícios, passeatas ou similares durante esta campanha, pois o flagrante do descumprimento àquilo que é determinado pode ser enquadrado como contravenção penal ou crime eleitoral, além da apreensão do equipamento. 

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