De acordo explicou o Dr. Cid Lira Braga, Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé, o recurso do
Precatório que está na expectativa de chegar aos cofres do município no dia
12 de dezembro do ano vigente, como assegura o Tribunal Regional Federal,
5ª Região, situado em Recife, esta verba indenizatória deve ser aplicada
unicamente na Educação, já que o recurso é oriundo de uma ação referente ao
FUNDEB, na época o FUNDEF. Sendo os 60% divididos com professores e os 40% em
diversas áreas, tão somente que beneficie a Educação em Itapajé.
Diante desta decisão da Justiça, se estabeleceu uma celeuma
diante do que se refere aos honorários dos advogados que na época impetraram a
ação em favor do município, que a parte alusiva ao trabalho destes profissionais equivalente a
5% do montante de R$ 30 Milhões, não seria sequer retirado deste recurso, pois
a Justiça vê que nem para isto o recurso cobriria outra situação, senão a
Educação.
O SISPUMI que defende o uso correto deste recurso está
vigilante e mobilizando Servidores para acompanhar com a Assessoria Jurídica do
Sindicato passo a passo de todo o processo até a liberação deste Precatório
para Itapajé e a aplicação do mesmo.
0 Comentários