Decisão Liminar determina que recurso do Precatório seja aplicado unicamente na Educação em Itapajé


De acordo explicou o Dr. Cid Lira Braga, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé, o recurso do Precatório que está na expectativa de chegar aos cofres do município no dia 12 de dezembro do ano vigente, como assegura o Tribunal Regional Federal, 5ª Região, situado em Recife, esta verba indenizatória deve ser aplicada unicamente na Educação, já que o recurso é oriundo de uma ação referente ao FUNDEB, na época o FUNDEF. Sendo os 60% divididos com professores e os 40% em diversas áreas, tão somente que beneficie a Educação em Itapajé.
Diante desta decisão da Justiça, se estabeleceu uma celeuma diante do que se refere aos honorários dos advogados que na época impetraram a ação em favor do município, que a parte alusiva ao trabalho destes profissionais equivalente a 5% do montante de R$ 30 Milhões, não seria sequer retirado deste recurso, pois a Justiça vê que nem para isto o recurso cobriria outra situação, senão a Educação.

O SISPUMI que defende o uso correto deste recurso está vigilante e mobilizando Servidores para acompanhar com a Assessoria Jurídica do Sindicato passo a passo de todo o processo até a liberação deste Precatório para Itapajé e a aplicação do mesmo. 

Postar um comentário

0 Comentários