A
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, promulgou
a Proposta de Emenda à Constituição – PEC que extinguiu da estrutura do Estado o Tribunal
de Contas dos Municípios, TCM. O documento foi publicado na edição do Diário
Oficial do Estado do Ceará - D.O.E. do dia 21. De acordo com a Emenda Constitucional,
os sete conselheiros do TCM ficam em disponibilidade sem prejuízo do salário e
das gratificações como se estivessem na ativa. Por outro lado, perdem vantagens
como carros, motoristas, combustível e assessores.
Pela legislação, dos
sete conselheiros do TCM, três podem ocupar as vagas de conselheiros do TCE que
venham a se aposentar. Isso porque têm idade inferior a 65 anos. Os outros
quatro pode entrar com pedir de aposentadoria ou continuar em disponibilidade.
Hoje, um conselheiro do TCM recebe salário de cerca de R$ 35 mil e farão
jus a todos os reajustes salariais nas mesmas datas e proporção dos
conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, TCE.
Os
procuradores de contas e auditores que atuam no TCM ficam aproveitados, de
imediato, no TCE. De acordo com a Emenda, todos os servidores do Tribunal de
contas dos Municípios ficam incorporados e aproveitados, imediatamente, no
Tribunal de Contas do Estado. Além disso, o TCE tem prazo de 90 dias, a
partir da data de publicação da PEC, encaminhar à Assembleia Legislativa
Projeto de Lei que disponha sobre um novo Plano de Cargos e Carreiras e
Remuneração de seus servidores efetivos.
Também no prazo de 90 dias, o TCE deverá
encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei que disponha sobre a nova
estrutura de cargos “no âmbito de sua estrutura administrativa”. Enquanto a lei
não é publicada , os ocupantes de cargos comissionados do TCM ficam
aproveitados no TCE. Também serão mantidas as funções de confiança.
Segundo a Emenda, todo o acervo do TCM passa a
integrar o patrimônio do TCE. Além disso, os contratos administrativos e
convênios firmados pelo TCM, ainda vigentes, devem ser aproveitados e
executados pelo TCE, de acordo com os seus prazos de vigência, até o limite de
90 dias, com exceção daqueles que admitem prorrogação.
Dados jornalístico colhidos no G1.com/Ce



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