Foi sancionada e publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará desta quarta-feira , 25, a lei que estabelece a
obrigatoriedade do serviço de wi-fi e ar-condicionado em parte da frota dos
ônibus intermunicipais que circulam no Ceará. De acordo com a publicação, o
objetivo é "contribuir para a satisfação dos usuários e dos
operadores" do transporte público.
Conforme a lei, as empresas poderão manter em circulação
os veículos que não possuem ar-condicionado ou wi-fi, no entanto, devem manter
uma frota mínima de unidades com os serviços determinados.
"Ficam obrigadas as transportadoras que exploram o
Serviço Regular Metropolitano Convencional na Região Metropolitana de
Fortaleza, ao incluírem novos ônibus para atender o referido serviço, que estes
sejam dotados de equipamento de ar-condicionado e de sistema de wi-fi, na
proporção anual mínima de 12,5% da frota cadastrada", determina a lei.
Somente após efetivada a renovação de 12,5% da frota com
ar-condicionado e wi-fi será permitida, durante o restante do mesmo ano, a
inclusão de veículos sem esses itens.
Dados jornalísticos colhidos no G1.com/Ce


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