A Delegacia Regional de Jaguaribe, no Ceará, foi interditada, em caráter
temporário, pela Justiça estadual, por problemas estruturais e de
superlotação. Na decisão, o juiz Lucas Medeiros de Lima, da comarca da
cidade, determina que o Governo do Estado transfira, em um prazo de 10
dias, os servidores para outro prédio - público ou alugado. Cabe recurso
à decisão judicial.
O juiz também definiu multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento da decisão. Além disso, determinou que a Secretaria da
Justiça e Cidadania (Sejus) transfira, em até 10 dias, as pessoas presas
na delegacia para alguma cadeia pública. A Delegacia de Jaguaribe foi
inaugurada em 2014.
A decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público do Ceará
(MPCE), que ajuizou ação civil pública contra o Governo do Estado. Na
ação, o MP afirma que foram constatadas fissuras em diferentes locais do
prédio - inclusive na laje – durante inspeção realizada pelo
Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do governo estadual.
O MPCE afirmou ainda que, ao recolher presos de municípios vizinhos, a
delegacia abrigava mais do que o dobro de sua capacidade. “Atualmente,
os presos lá custodiados irregularmente são advindos de outras comarcas
da região jaguaribana, como por exemplo Jaguaribara e Jaguaretama”,
disse.
Além disso, segundo a promotoria, a manutenção dos presos na delegacia,
além de ilegal, prejudica a atividade de policiais por conta do desvio
de função, “transformando-os em ‘carcereiros de luxo’ e preenchedores de
Boletins de Ocorrências”.
G1 /Ce
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