O advogado Eduardo Carnelós, que defende o presidente Michel Temer,
afirmou nesta quarta-feira (4) que a denúncia apresentada pela
Procuradoria Geral da República (PGR) contra o peemedebista, por
organização criminosa e obstrução de Justiça, é uma "tentativa de
golpe". Ele afirmou ainda que a peça é “armada” e baseada em “provas
forjadas”.
Carnelós foi à Câmara dos Deputados e entregou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a defesa de Temer
em relação à denúncia. Caberá aos deputados a decisão de autorizar ou
não o andamento das acusações no Supremo Tribunal Federal (STF).
Carnelós foi à Câmara dos Deputados e entregou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a defesa de Temer
em relação à denúncia. Caberá aos deputados a decisão de autorizar ou
não o andamento das acusações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Trata-se de uma peça absolutamente armada, baseada em provas forjadas,
com o objetivo claro de depor o presidente da República, constituindo,
portanto, uma tentativa de golpe”, disse.
Na mesma denúncia, também são acusados os ministros Eliseu Padilha, da
Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, que entregaram as
defesas mais cedo.
Com a entrega das defesas dos três denunciados, será aberto prazo de
cinco sessões de plenário para que a CCJ emita e vote um parecer
recomendando a continuidade ou a rejeição das acusações.
Após essa etapa, o relatório será encaminhado ao plenário, onde a
decisão final será tomada. Para que as acusações tenham andamento no
STF, é necessário o apoio de ao menos 342 dos 513 deputados.
Aprovação da denúncia
Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da
denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.
Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer
vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo
Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca
eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente
da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de
dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O
processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.
Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda
hipótese foi a vencedora na Câmara. No plenário, os deputados aprovaram
por 263 votos a 227 (e duas abstenções) o relatório do deputado Paulo
Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia.
G1.com
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