O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão por 48
estupros de 37 pacientes, chegou às 18h15 desta segunda-feira (2), no
Bairro Alto de Pinheiros, no prédio onde a mulher dele mora com a
família em São Paulo. Ele deixou a penitenciária em Tremembé (SP) para
cumprir prisão domiciliar novamente.
Abdelmassih deixou o presídio Doutor José Augusto Salgado, a P2, às
17h10. Ele era passageiro de uma SUV preta dirigida por um homem. Na
frente, saiu o advogado dele em um carro branco.
O detento obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). A
decisão é da última sexta-feira (29) e foi tomada pelo ministro Ricardo
Lewandowski. O ministro levou em consideração o atual quadro clínico de
Abdelmassih.
"Justifica-se a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário, haja vista a informação de que, constantemente, faltam, no sistema médico prisional, os medicamentos necessários ao tratamento do paciente", destacou o ministro.
Segundo a defesa de Roger Abdelmassih, a direção do presídio foi
comunicada ainda na noite de sexta-feira, por volta das 22h30. Apesar
disso, o ex-médico não pode deixar o presídio durante o fim de semana.
Roger Abdelmassih, que cumpre pena no presídio Doutor José Augusto
Salgado desde 2014, havia retornado à unidade no último dia 24 de agosto
após receber alta do Centro Hospital do Sistema Penitenciário, em São
Paulo, onde tratava problemas cardíacos.
Ao menos seis decisões judiciais sobre o destino do ex-médico foram
emitidas neste ano. Abdelmassih chegou a obter o direito de ter a prisão
domiciliar, mas a Justiça havia revogado o benefício após o Estado
romper contrato com a empresa que fornece tornozeleiras eletrônicas -
equipamento necessário para que ele pudesse permanecer em casa.
Na análise de Lewandowski, o ex-médico não pode arcar com o ônus do
estado de não possuir contrato com empresas de monitoramento eletrônico.
"O paciente não cometeu nenhum ato que tenha quebrado a confiança que
lhe foi depositada pelo Juízo das Execuções, tendo sido prejudicado tão
somente pela inoperância administrativa do Estado de São Paulo, de forma
que tal conduta não pode converter-se em ônus a ser suportado pelo
paciente", diz trecho da decisão de Lewandowski.
G1.com

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