A Primeira Promotoria de Justiça de Itapajé,
representada pelo Agente Ministerial Dr. Rodrigo Manso Damasceno, enviou na
tarde desta quarta-feira, dia 25, Ofício Nº 204/2018 às emissoras de rádio da
cidade solicitando ampla divulgação do teor da Recomendação Nº 002/2016 - PROCAP,
direcionada aos Promotores da Comarca na presente data, a fim de que seja dada
ciência à sociedade itapajeense.
O Ofício assinado por Dr. Damasceno, recomenda ao Sr.
Prefeito, Raimundo Dimas de Araújo Cruz, que atenda em um PRAZO MÁXIMO DE CINCO
DIAS ÚTEIS, sob tomada de medidas legais, todas as requisições de informações
pertinentes a vários procedimentos administrativos que tramitam nas Promotorias
de Justiça de Itapajé.
De acordo com o documento, foram
emitidos vários pedidos de informações atinentes aos procedimentos em curso no
MP, no entanto, as requisições não estão sendo atendidas, mesmo após sucessivas
reiterações, conduta que de acordo com Dr. Rodrigo, viola o art. 11, II, da Lei
Nº 8.429/92, sem embargo de repercussão penal, a teor do art. 8, da Lei Nº
7.437/85 e art. 1º, XIV, do Dec. Lei Nº 201/67.
O texto frisa ainda que no
dia 17 de abril do corrente ano, em reunião na Primeira Promotoria o Sr.
Prefeito foi admoestado a observar a lei, no que tange ao cumprimento das
requisições, que não se inserem no poder discricionário do administrador.
No que diz respeito à
Recomendação Nº 002/2016, expedida pela Procuradoria de Justiça dos Crimes
contra a Administração Pública – PROCAP e assinada pela Promotora de Justiça
Vanja Fontenele, Coordenadora órgão, os Promotores do município são orientados
a informar ao órgão imediatamente caso haja insistência do Prefeito em não
responder as requisições do Ministério Público. Baseadas no art. 8º da Lei Nº
7.347/85, caso haja descumprimento, poderá haver efetivação da prisão em
flagrante, não sem antes reiterar, por cautela, o ofício ao Prefeito com
expressa alusão aos termos do art. 10 da referida lei, bem como cópia da
Portaria que instaurou o procedimento administrativo.
A Coordenadora da PROCAP alerta que nos casos de
omissão do gestor em fornecer dados e documentos exigidos pelo MP, cabe a
prisão em flagrante até que as requisições sejam atendidas.
No documento, Dra. Vanja Fontenele sugere que igual
recomendação seja enviada a outras autoridades municipais para que cumpram
rigorosamente os prazos concedidos pelo Ministério Público para apresentação de
informações, sob igual pena de prisão em flagrante e ajuizamento de ação de
improbidade administrativa.
Muito embora o Ofício da Primeira
Promotoria não explicite quais procedimentos administrativos estão em curso no
Ministério Público, a reportagem da rádio Atitude FM apurou que dizem respeito,
pelo menos em parte, à deficiência no transporte escolar. Pedidos de
informações sobre o tema teriam sido solicitados à administração pública, mas
até agora não teriam sido enviadas à Primeira Promotoria.
Texto: Mardem Lopes
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