O promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, ingressou com Ação Civil Pública
com requerimento de tutela de urgência em que solicita do Juíz competente a
anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018, realizado pela
Secretaria municipal da Educação para a contratação temporária de professores,
assistentes de educação infantil, cuidadores e intérpretes de libras, num total
de 289 vagas.
Substanciais são as justificativas do representante ministerial que
embasam o pedido de nulidade da seleção. A primeira é a conclusão de que o
edital de seleção não trazia para a aprovação dos candidatos requisitos
objetivos necessários e viabilizadores do controle do ato administrativo,
comprometendo a isonomia no certame.
A ausência de critérios objetivos é demonstrada através de trecho do
edital que determinava prova de redação como etapa eliminatória. A prova, com
pontuação máxima de 100 pontos, de acordo com o Ministério Público, não teve
critérios objetivos de avaliação do desempenho dos candidatos, o que impediu o
controle do ato administrativo, não excluindo a possibilidade de práticas de
favorecimento na seleção de candidatos “simpáticos” à Gestão municipal.
No que diz respeito à análise curricular, muito embora tenha sido
descrito no anexo “V” do edital que haveria prova de títulos, na publicação do
resultado do certame não houve a especificação da pontuação de títulos de cada
candidato, em patente falta de transparência, situação que impossibilitou que
os candidatos conhecessem suas pontuações finais de modo a inviabilizar o
manejo de eventuais recursos daqueles que tenham se sentido prejudicados para
avaliação da banca examinadora.
Depois de provocada a manifestar-se pelo Ministério Público, a
administração do Prefeito Dimas Cruz sustentou a suposta legalidade da seleção
e de seu resultado, motivo que fez com que o MP ajuizasse a Ação Civil Pública.
Dr. Rodrigo Manso Damasceno afirma ainda que apesar de constatada a
patente e antiga carência de recursos humanos, sem que, no entanto, a
administração realize concurso público para provimento das vagas ociosas, a
Ação em questão não tem como objetivo contestar a omissão da Prefeitura de
Itapajé na não realização de concurso público, mais informa que essa questão está
sendo apurada no bojo do Procedimento Administrativo nº 2017/454468.
A Ação Civil Pública da qual se trata tem como finalidade questionar
o Edital nº 01/2018, oriundo da Secretaria da Educação, uma vez observados seus
critérios vulneradores dos princípios constitucionais no que tange a
impessoalidade e transparência, bem como falta de critérios objetivos para a
aferição do desempenho dos candidatos.
O texto da Ação ainda destaca que desde o início da atual
administração pública o município vem contratando inúmeros servidores em caráter
temporário e no caso em tela, como frisado acima, verifica-se clara violação da isonomia, impessoalidade, transparência, como princípios informadores da administração pública, tudo ao arrepio do interesse público.
O promotor segue afirmando que ao não se fazer constar o edital do
processo seletivo critérios de objetividade ocorreu ilicitude, impondo-se, portanto, a invalidade do ato da administração.
Ao final de suas explanações, Dr. Rodrigo solicita ao Poder
Judiciário liminarmente que seja decretada a anulação do edital e seja
determinado ao município que realize nova seleção em que conste somente
critérios de avaliação objetivos, a realizar-se em prazo máximo de vinte dias a
partir da intimação da decisão antecipatória, permitindo a manutenção dos
contratados até o término da nova seleção para assegurar a continuidade do
serviço público.
Para a hipótese de descumprimento injustificado das obrigações nos
prazos estipulados, o MP pede aplicação de multa diária, a ser suportada
através do patrimônio pessoal do prefeito, ou de quem vir a substitui-lo, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários.
Fonte: MPCE / fmatitude.com.br
Dados: Mardem Lopes
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