Dr. Rodrigo Damasceno, Promotor de Justiça de Itapajé, pede a anulação do processo seletivo da Educação e que seja determinado ao município realizar nova seleção



O promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, ingressou com Ação Civil Pública com requerimento de tutela de urgência em que solicita do Juíz competente a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018, realizado pela Secretaria municipal da Educação para a contratação temporária de professores, assistentes de educação infantil, cuidadores e intérpretes de libras, num total de 289 vagas.

Substanciais são as justificativas do representante ministerial que embasam o pedido de nulidade da seleção. A primeira é a conclusão de que o edital de seleção não trazia para a aprovação dos candidatos requisitos objetivos necessários e viabilizadores do controle do ato administrativo, comprometendo a isonomia no certame.

A ausência de critérios objetivos é demonstrada através de trecho do edital que determinava prova de redação como etapa eliminatória. A prova, com pontuação máxima de 100 pontos, de acordo com o Ministério Público, não teve critérios objetivos de avaliação do desempenho dos candidatos, o que impediu o controle do ato administrativo, não excluindo a possibilidade de práticas de favorecimento na seleção de candidatos “simpáticos” à Gestão municipal.

No que diz respeito à análise curricular, muito embora tenha sido descrito no anexo “V” do edital que haveria prova de títulos, na publicação do resultado do certame não houve a especificação da pontuação de títulos de cada candidato, em patente falta de transparência, situação que impossibilitou que os candidatos conhecessem suas pontuações finais de modo a inviabilizar o manejo de eventuais recursos daqueles que tenham se sentido prejudicados para avaliação da banca examinadora.

Depois de provocada a manifestar-se pelo Ministério Público, a administração do Prefeito Dimas Cruz sustentou a suposta legalidade da seleção e de seu resultado, motivo que fez com que o MP ajuizasse a Ação Civil Pública.

Dr. Rodrigo Manso Damasceno afirma ainda que apesar de constatada a patente e antiga carência de recursos humanos, sem que, no entanto, a administração realize concurso público para provimento das vagas ociosas, a Ação em questão não tem como objetivo contestar a omissão da Prefeitura de Itapajé na não realização de concurso público, mais informa que essa questão está sendo apurada no bojo do Procedimento Administrativo nº 2017/454468.

A Ação Civil Pública da qual se trata tem como finalidade questionar o Edital nº 01/2018, oriundo da Secretaria da Educação, uma vez observados seus critérios vulneradores dos princípios constitucionais no que tange a impessoalidade e transparência, bem como falta de critérios objetivos para a aferição do desempenho dos candidatos.

O texto da Ação ainda destaca que desde o início da atual administração pública o município vem contratando inúmeros servidores em caráter temporário e no caso em tela, como frisado acima, verifica-se clara violação da isonomia, impessoalidade, transparência, como princípios informadores da administração pública, tudo ao arrepio do interesse público.

O promotor segue afirmando que ao não se fazer constar o edital do processo seletivo critérios de objetividade ocorreu ilicitude, impondo-se, portanto, a invalidade do ato da administração. 

Ao final de suas explanações, Dr. Rodrigo solicita ao Poder Judiciário liminarmente que seja decretada a anulação do edital e seja determinado ao município que realize nova seleção em que conste somente critérios de avaliação objetivos, a realizar-se em prazo máximo de vinte dias a partir da intimação da decisão antecipatória, permitindo a manutenção dos contratados até o término da nova seleção para assegurar a continuidade do serviço público.

Para a hipótese de descumprimento injustificado das obrigações nos prazos estipulados, o MP pede aplicação de multa diária, a ser suportada através do patrimônio pessoal do prefeito, ou de quem vir a substitui-lo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários.







Fonte:  MPCE  /  fmatitude.com.br
Dados: Mardem Lopes


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