A juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de
Itapajé, Dra. Juliana Porto Sales, julgou procedente a Ação Civil Pública com
pedido de liminar (processo nº 0001212-78.2018.06.0100) impetrada pelo
Ministério Público Estadual representado pelo Promotor titular da 1ª
Promotoria de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, em que solicita ao juízo competente
que obrigue ao prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas de Cruz, a realizar concurso
público em um prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Na
decisão a magistrada enfatiza que a Constituição Federal impõe a contratação
através de concurso público como meio técnico posto à disposição da
administração municipal para se obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento
do serviço público. Ademais, tal instrumento oferece igualdade de oportunidade
a todos os interessados em ingressar no serviço público, desde que atendam aos
requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou
emprego pretendido.
Ainda
de acordo com a decisão, o município publicou processos seletivos simplificados
para contratação por tempo determinado em quantidade de vagas considerável, o
que denota a necessidade de realização de concurso. Pelo menos 482
(quatrocentos e oitenta e duas) vagas estariam sendo preenchidas mediante
contratação temporária.
Diante
do exposto, Drª Juliana Porto Sales entende que é ilegítima a conduta do
município de contratar servidores temporários de forma precária e reiterada,
estendendo o tempo de vigência dos contratos por mais de um ano, prática vedada
pela lei municipal nº 1.858/2013, revelando desta feita a necessidade de
concurso público em caráter permanente.
A juíza
diz ainda que a reiterada conduta de contratação por tempo determinado
demonstra o objetivo do município de esquivar-se do cumprimento dos direitos
que possuem os servidores públicos contratados em caráter efetivo.
Ao
deferir a liminar solicitada pelo Ministério Público, que obriga o município a
realizar concurso público, a magistrada afirma que a demora natural do processo
judicial até o cumprimento de sua sentença procrastina uma situação de
desrespeito constitucional não tolerável, beneficiando pessoas sem a
observância de quaisquer critérios de eficiência e impessoalidade
administrativa, em detrimento de outras que poderiam, de forma isonômica e
meritocrática, submeterem-se a um concurso público.
Ao
final de suas exposições a juíza juliana Porto Sales determina que a Prefeitura
de Itapajé em um prazo de 120 (cento e vinte dias) deflagre e conclua o certame
para provimento de cargos vagos e ocupados por servidores temporários. Após a
conclusão do concurso, os temporários deverão ter seus contratos rescindidos e
os aprovados deverão ser convocados para ocupar seus cargos.
Caso o
prefeito descumpra a decisão judicial, recairá sobre seu patrimônio pessoal
multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A
decisão é datada de 25 de setembro de 2018.
Fonte: fmatitude.com.br / redação Mardem Lopes
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