O
Ministério Público Estadual, representado pelo promotor titular da 1ª
Promotoria da comarca de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, ingressou na Justiça
com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de
Tutela de Urgência (Procedimento Administrativo nº /2017454468) contra o
prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas de Araújo Cruz, para obriga-lo a deflagrar
um novo concurso público para suprir a demanda de servidores municipais, hoje
compensada precariamente pela contratação em caráter temporário ao arrepio da
Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais. O representante
ministerial ressalta que a prática de contratação excessiva sem a realização de
concurso ocorre há quase dois anos. Dr. Damasceno justifica o pedido de responsabilização
do gestor municipal por ato de improbidade administrativa afirmando que sua
conduta infringiu, dolosamente, o artigo 11 da lei nº 8429/92*.
O promotor destaca
ainda que a cada semestre a administração municipal realiza novos processos de
seleção simplificada para contratação em caráter temporário, sem, no entanto
realizar concurso público, embora tenha informado que realizaria certame para
contratação de servidores efetivos em consonância com a lei. Mas apesar das
promessas, segue-se o preenchimento de vagas no serviço público de modo a ferir
o princípio constitucional de acesso aos quadros do funcionalismo público.
O Ministério Público
frisa que o demandado, prefeito Dimas Cruz, tem conhecimento da lei, mas
insiste em desobedecer ao ordenamento jurídico, que impõe a realização de
concurso público. No documento enviado à Justiça, Dr. Rodrigo informa que a
carência de servidores efetivos supera 500 vagas, com base na folha de
pagamento dos servidores contratados de abril deste ano.
A Ação Civil Pública
também aponta irregularidades na contratação de servidores em caráter
temporário. O município de Itapajé vem celebrando contratos de trabalho
temporários fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal e
renovando-os ilegalmente. As contratações, segue o texto, foram e continuam
sendo realizadas por diversas secretarias de governo e a prorrogação de tais
contratos infringe a lei municipal nº 1858/2013, que permite a contratação em
caráter temporário por no máximo doze meses, limite que já foi extrapolado. Dr.
Damasceno observa ainda que na época da criação da referida lei o atual
prefeito era membro do parlamento municipal.
O MP acusa ainda os
gestores municipais de utilizar as contratações temporárias como “moeda de
troca”, beneficiando com “emprego” na Prefeitura quem se disponha a apoiá-los,
contrariando o princípio da impessoalidade e configurando prática conhecida
como “cabide de emprego”, institucionalizado pela atual gestão municipal.
Tal modus
operandi, reiterado ilegalmente, prejudica pessoas que poderiam, em
um ambiente de igualdade de condições e por méritos próprios, prestar concurso
público e assumir funções nos quadros do funcionalismo. O promotor de justiça
demonstra o número excessivo de servidores contratados em regime temporário
comparando-os percentualmente ao número de servidores efetivos. A quantidade de
contratados representa mais de 40% do número de efetivos.
Ao final de suas
explanações Dr. Rodrigo Manso Damasceno solicita ao juízo competente que
determine que a administração municipal realize, em um prazo máximo de cento e
vinte dias, novo concurso público para o provimento dos cargos vagos
existentes, hoje preenchidos por contratados temporários. Solicita ainda que
após a conclusão do certame sejam rescindidos os contratos temporários vigentes
e sejam convocados os aprovados para assumirem seus respectivos cargos, sob
pena de multa diária, a recair sobre o patrimônio pessoal do prefeito, de valor
não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
O promotor pede que
ainda que seja julgado procedente o pedido de condenação do prefeito Raimundo
Dimas de Araújo Cruz nos temos do artigo 11, caput, e inciso i, da lei nº
8429/92, aplicando sanções previstas no artigo 12, inciso III da referida lei,
de forma cumulada: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos. O documento é assinado pelo supracitado
representante ministerial e datado de 04 de setembro de 2018.
Caberá agora ao Poder
Judiciário analisar os argumentos e pedidos do Ministério Público.
Fonte: fmatitude.com.br
Dados: Mardem Lopes
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