O Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nesta terça-feira (29) com uma Ação Civil
Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Itapipoca, João
Ribeiro Barroso, com pedido liminar de afastamento do gestor de sua função
pública. A 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca aponta a nomeação de uma
funcionária fantasma na Prefeitura, que recebia salário sem trabalhar, em troca
de apoio político na eleição de 2008. O prefeito foi reeleito para a chefia do
Poder Público Municipal em 2016.
A investigação teve
início com um pedido de aposentadoria rural da funcionária que, durante
audiência perante a Justiça Federal, informou que nunca havia trabalhado na
Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais durante três anos sem nunca
ter realizado qualquer serviço público. “A agricultora arguiu que o contrato
foi firmado por proposta do atual prefeito, o qual fez a oferta tendo em vista
angariar os votos de sua numerosa família na campanha política para Prefeito em
2008”, fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma testemunha. O órgão do
MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de trabalhadora rural da
funcionária.
Após requisição do
Ministério Público Estadual a Prefeitura apresentou a situação funcional,
fichas financeiras e folhas de frequência da funcionária. Durante audiência
extrajudicial, a citada narrou versão diferente daquela prestada à Justiça
Federal, onde relatou que “ganhou um contrato”, tendo em vista a sua atuação na
campanha política de João Ribeiro Barroso, e que trabalhava “fazendo uns
curativos”, mas que nunca havia deixado de laborar na agricultura. Ainda,
aduziu não se recordar de ter assinado as folhas de frequência juntadas aos
autos. O MPCE solicitou à Justiça a realização de exames grafotécnicos nas
folhas de frequência, tendo em vista, de acordo com a promotora de Justiça
Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia das assinaturas”.
Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a oitiva do prefeito,
que não compareceu.
Como pedido final à
Justiça, o Ministério Público solicitou a condenação do gestor público nas
sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92, que são: ressarcimento
integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de três anos.
*Publicação do Blog com dados informados pelo
Ministério Público do Estado do Ceará
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