O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de
uma ação de reclamação feita pelo prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson
de Paiva, contra o ato da Câmara Municipal da cidade que determinou a
instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato
não afrontou o entendimento do STF sobre esse tipo de assunto.
A
Câmara resolveu abrir o processo após as denúncias veiculadas pelo
Fantástico. O prefeito, que é médico, é acusado de ter abusado sexualmente de
diversas mulheres durante consultas. 40 vídeos mostram José Hilson de Paiva, supostamente,
cometendo violência sexual contra mulheres, durante consultas ginecológicas. Os
fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga o caso.
No STF,
o prefeito alegava que a fundamentação utilizada pela Câmara Municipal
para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a
infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, ao passo
que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura.
Segundo ele, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador
para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no
Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos.
Diante disso, o ato violaria o enunciado de uma decisão do Supremo (Súmula
Vinculante 46), que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o
entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de
aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas
estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da
República ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso, o ministro observou que a
denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo, portanto,
conflito com a norma federal. “Não houve, na espécie, aplicação de normas de
procedimento previstas em lei estadual ou municipal”, assinalou, lembrando que
a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é
requisito indispensável para o cabimento de reclamação.
Informação: Diário do Nordeste

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