MPCE recomenda que mercadinhos, mercantis e supermercados controlem fluxo de clientes e colaborem com a prevenção ao COVID-19



Recomendar aos gerentes de Supermercados, Atacadões, Mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, que adotem providências necessárias para prevenção ao coronavírus, fluxos de atendimento, para evitarem aglomerações durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
  Estabelecer horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com serviço de entrega, por telefone, sempre que possível;
  Disponibilizar funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças;
  O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;
4  Limpeza intensa dos locais com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada utilização;
5 Organizar as filas com distância mínima de um metro e meio entre as pessoas;
  Estabelecer, sempre que possível, serviço de entrega por telefone, para evitar grandes agrupamentos de pessoas;
7  Informar ao Ministério Público, através do e-mail 1prom.itapaje@mpce.mp.br eventuais problemas em relação ao descumprimento da recomendação e outros problemas relativos ao COVID-19, inclusive de eventual desabastecimento de algum item.

Orientações para serviços de entrega em domicílio (delivery):
1 Realizar rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega;
2 A entrega deverá ser feita, preferencialmente, sem contato físico e, caso seja necessário, guardar distância mínima de um metro e meio.  
Aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar:
Recomenda que a polícia militar e a guarda municipal façam ampla divulgação da presente recomendação, junto aos responsáveis pelos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, dando prioridades aos que comumente apresentam maior fluxo de pessoas, com intuito de inibir a aglomeração de pessoas e orientar seus gerentes como devem proceder. Mais detalhes sobre o teor dessa recomendação.  Veja AQUI a Recomendação. 


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