Recomendar aos gerentes de Supermercados, Atacadões, Mercadinhos e
demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, que adotem
providências necessárias para prevenção ao coronavírus, fluxos de atendimento,
para evitarem aglomerações durante o período em que vigorar o período de
pandemia e calamidade pública.
Estabelecer horários para
atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem
cedo, inclusive com serviço de entrega, por telefone, sempre que possível;
Disponibilizar
funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, controlando o fluxo
de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no
estabelecimento, inclusive com crianças;
O fornecimento de kits de
higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela
vigilância sanitária;
4 Limpeza intensa dos
locais com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de
cartão com álcool gel após cada utilização;
5 Organizar as filas com
distância mínima de um metro e meio entre as pessoas;
Estabelecer, sempre que
possível, serviço de entrega por telefone, para evitar grandes agrupamentos de
pessoas;
7 Informar ao Ministério
Público, através do e-mail 1prom.itapaje@mpce.mp.br eventuais problemas em
relação ao descumprimento da recomendação e outros problemas relativos ao
COVID-19, inclusive de eventual desabastecimento de algum item.
Orientações para serviços de entrega em domicílio (delivery):
1 Realizar rígidos protocolos de
limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega;
2 A entrega deverá ser feita,
preferencialmente, sem contato físico e, caso seja necessário, guardar
distância mínima de um metro e meio.
Aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar:
Recomenda que a polícia militar e a guarda municipal façam ampla
divulgação da presente recomendação, junto aos responsáveis pelos estabelecimentos
que comercializam gêneros alimentícios, dando prioridades aos que comumente
apresentam maior fluxo de pessoas, com intuito de inibir a aglomeração de
pessoas e orientar seus gerentes como devem proceder. Mais detalhes sobre o
teor dessa recomendação. Veja AQUI a Recomendação.
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