Em entrevista à Rádio Atitude FM, o chefe do Cartório Eleitoral da 41ª Zona, Márcio Lopes, informou que o uso de máscara de proteção facial contra o novo coronavírus será obrigatório no dia das eleições, que ocorre em 15 novembro. Sem máscara não será permitido o acesso aos locais de votação.

Além do uso de máscara, a Justiça Eleitoral solicita que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação logo após digitar os números de seus candidatos na urna eletrônica.

Márcio informou ainda que a Justiça Eleitoral solicitará às prefeituras de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca que mantenham à disposição dos eleitores água e sabão nos banheiros dos locais de votação, que são geralmente em escolas municipais. O Cartório Eleitoral disponibilizará álcool em gel somente para as equipes que trabalharão nas eleições de 2020. Além do álcool em gel, os mesários e demais colaboradores terão à disposição máscaras descartáveis em número suficiente para que sejam trocadas a cada quatro horas, como determina protocolo sanitário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A utilização de máscaras de proteção facial deve seguir as mesmas regras das vestimentas dos eleitores, ou seja, não podem trazer estampadas nome, número ou qualquer símbolo ou cor que caracterize uma candidatura em particular. Estampas de animais, geralmente utilizados como mascotes pelos partidos políticos, também estão proibidas. Caso os eleitores insistam em utilizar camisetas ou qualquer outro adereço que faça alusão a uma candidatura em específico poderão incorrer no crime de boca de urna. Aglomerações de pessoas que utilizem roupas padronizadas também podem caracterizar a boca de urna, crime eleitoral com punição de seis meses a um ano de detenção, além de pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 15 mil e a suspensão do título de eleitor.


Horário prioritário para idosos e grupos de riscos


Neste ano eleitores maiores de 60 anos, considerados do grupo de risco para a covid-19, além dos eleitores portadores de comorbidades, estão sendo orientados pela Justiça Eleitoral a votarem entre as 7h e as 10h — intervalo que será prioritário para esse público nas seções eleitorais de todo o Brasil. Apesar disso, não será proibido a votação para pessoas que não são do grupo de risco, mas estes terão que ceder a vez sempre que houver um eleitor do grupo de risco na fila para votar.

De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral da 41ª Zona, Márcio Lopes, como forma de evitar aglomerações, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu estender em uma hora a duração da votação, que será das 7h às 17h. Nos outros anos, a votação costumava começar às 8h. O TSE orienta ainda que eleitores e mesários que estiverem com febre ou tenham testado positivo para covid-19 nos últimos 14 dias antes da eleição devem ficar em casa. Será recomendado também que os eleitores mantenham distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários através de marcações no chão. Para evitar as aglomerações dentro dos locais de votação, a Justiça Eleitoral poderá controlar o fluxo de pessoas. Márcio destaca que não será permitido aos eleitores que já tenham votado a permanência dentro dos colégios.

Eleitores do grupo de risco que não se sintam seguros em participar do pleito poderão justificar a ausência em até sessenta dias após a votação. Para tanto devem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral e apresentar sua justificativa por meio do Sistema Justifica. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem sua justificativa, como atestado médico e documento pessoal que comprove sua idade avançada. Após a solicitação, o cidadão recebe um protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Se a justificativa for acolhida pela Justiça Eleitoral, o eleitor é notificado da decisão.


Informação: Mardem Lopes