O Ministério Público do
Estado do Ceará, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria
de Justiça de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, considerando que enfrentamos
uma situação de pandemia de COVID-19, ponderando ainda que Decreto Estadual em
vigor determina que nos municípios da região de saúde de Fortaleza (na qual o
município de Itapajé está circunscricionado), continua vedado o funcionamento
de bares, expediu recomendação para que a Prefeitura revogue, imediatamente,
dispositivo que autoriza o funcionamento desse tipo de estabelecimento no
município de Itapajé, devendo proceder com a alteração das redações dos
Decretos Municipais nº 376/2020 e nº 377/2020, obedecendo os dispostos da
normativa estadual que veda o funcionamento de bares.
O promotor orienta
ainda ao poder executivo que abstenha-se de editar novos Decretos e quaisquer
dispositivos normativos que relativizem ou confrontem diametralmente com as
disposições constantes nos Decretos Estaduais e adote integralmente as
providências previstas no Decreto Estadual nº 33.722/2020, Decreto Estadual nº
33.730/2020 e demais Decretos Estaduais, especialmente, a suspensão imediata,
do funcionamento de bares em todo o município de Itapajé, até que novo Decreto
do Governador do Estado do Ceará disponha o contrário.
A prefeitura deve ainda
adotar todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento
dos Decretos Estaduais. Nos Decretos Municipais supracitados, a Prefeitura
autorizou o funcionamento de Bares das 14h às 23h, restringindo à 30% da
capacidade de atendimento simultâneo. O promotor ainda dá prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para que o município de manifeste sobre as recomendações.
Informação: Atitude FM

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