O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador
em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.
Será a primeira eleição em que os partidos não poderão
fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as
prefeituras. Cada partido deve reservar a cota mínima de 30% para mulheres
filiadas concorrerem na eleição. A idade mínima para se eleger é de 21 anos para
prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
As despesas de campanha devem respeitar um limite, que
varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato
que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do
poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela
inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O candidato
poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de
gasto para o cargo.
Somente pessoas físicas podem fazer doações para
campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador
no ano de 2019. Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela
internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será
identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um
recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está
permitida desde o último domingo, dia 27 de setembro. Desta data até o
dia 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som. É permitido fazer
campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites, mas somente
partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que
é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para
difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a
utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não
disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas.
Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como
críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento
de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de
contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
É vedada a realização de propaganda via telemarketing
em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens
instantâneas sem anuência do destinatário. A propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro
a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no
rádio e na televisão. Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser
usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos
animados.
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de
pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a
honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime
quem for contratado para fazer isso.
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza
(incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como
cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda
que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de
ônibus, árvores, muros e cercas.
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou
comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens. É vedada a propaganda
eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é
permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os
equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes
dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas
respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som
serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite,
exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h
da manhã. A Justiça Eleitoral recomenda, no entanto, que os candidatos sigam as
regras sanitárias em razão do combate à COVID-19, regulamentados através de
decretos municipais e estaduais.
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas,
exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e
minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde
que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do
veículo.
É proibida a realização de showmício para promoção de
candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de
bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma
de manifestar preferência por partido político ou candidato.
A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Não haverá necessidade de identificação biométrica
neste ano em razão da pandemia.
É permitida a realização de debates promovidos por
rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos
partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco
parlamentares.
Dia 12 de novembro é o último dia para a realização
dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.
Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição
de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no
local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição,
configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato
beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
O período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h,
com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos. O TSE recomenda
aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e
que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
Constituem crime, no dia da eleição o uso de
alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações
de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos
publicados anteriormente).
Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada
até o término do horário de votação.
Informação: Atitude
Notícias
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