O Decreto nº 379/2020
ainda modifica redação do Decreto nº 376/2020 em seu §4, do art. 3º, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não
poderão disponibilizar aos clientes em atendimentos música ao vivo nem
transmissão de lives, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento
esportivo e entretenimento.
A medida que revoga as permissões para a volta de funcionamento de bares e a
realização de shows com presença de público, de acordo com o documento, busca
adequar-se ao Decreto Estadual de nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, que
prorroga a política de regionalização do isolamento social no Estado do Ceará e
à recomendação nº 10/2020 oriunda da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapajé.
Informação:
Atitude FM

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