TJCE assegura que a Comarca de Itapajé terá uma Vara Cível e Vara Criminal

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou na quinta-feira (17) a Resolução nº 07/2020, que promove alteração nas competências das comarcas cearenses que têm entre duas e cinco unidades judiciárias. A mudança não gera aumento de despesas e objetiva dar celeridade aos processos e maior qualidade nas decisões judiciais, levando em consideração dados estatísticos relativos à distribuição processual, acervo das unidades e índices de produtividade.


A alteração na especialização das unidades é fruto de estudo técnico elaborado pelo Grupo de Trabalho de reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará.


O Grupo de Trabalho verificou que era necessário equilibrar a distribuição de processos nas comarcas do Interior. A nova divisão surge para evitar que uma unidade não receba um quantitativo de demanda bem superior ao de outra e também possa trabalhar com matérias similares.


O novo modelo promove maior especialização das varas, criando e unindo temas privativos, de forma que mais unidades possam tratar de assuntos específicos como Júri, Execução Penal, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Registro Público.


No caso das comarcas com duas unidades, o modelo criou duas grandes competências, uma cível e outra criminal. Todos os procedimentos criminais ficam concentrados na 1ª Vara, enquanto os cíveis vão para a 2ª, exceto causas de menor complexidade de competência de Juizados Especiais, que ficam na 1ª unidade. Também há uma distribuição equitativa das competências administrativas de Corregedoria de Presídios e dos Cartórios.


Nas comarcas com três unidades, uma será exclusivamente criminal e duas cíveis. A Vara Única Criminal ficará responsável por toda essa área de competência, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. As Varas Cíveis, por sua vez, serão divididas por especialidade em assuntos relativos a registros públicos (1ª Vara Cível) e infância e juventude (2ª Vara Cível). Ambas cuidarão das demais matérias cíveis, inclusive as de menor complexidade definidas na lei dos Juizados Especiais.


Onde houver quatro unidades judiciárias, uma continua com a competência exclusiva para processar e julgar matérias do Juizado Especial Cível e Criminal. Além disso, haverá uma vara criminal e duas cíveis. A mesma lógica será seguida nas comarcas com cinco unidades, com a única diferença que teremos mais uma vara criminal, responsável privativamente pelas medidas protetivas e ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo uma atenção especial a esse tema.


A Resolução também traz mudanças na atribuição de competência da corregedoria dos cartórios, que antes era exercida pelo diretor do fórum. Agora, a atribuição será realizada pelo juiz responsável pelas matérias de registro público, aumentando a eficiência e evitando a descontinuidade do trabalho.


Serão impactadas com a reforma 39 comarcas do Estado. Com duas unidades – Acaraú, Acopiara, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cascavel, Granja, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Massapê, Mombaça, Nova Russas, Pacajus, Pacatuba, Quixeramobim, Santa Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu, Trairi e Viçosa do Ceará.


Informação: Atitude FM


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