O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou
na quinta-feira (17) a Resolução nº 07/2020, que promove alteração nas
competências das comarcas cearenses que têm entre duas e cinco unidades
judiciárias. A mudança não gera aumento de despesas e objetiva dar celeridade
aos processos e maior qualidade nas decisões judiciais, levando em consideração
dados estatísticos relativos à distribuição processual, acervo das unidades e
índices de produtividade.
A alteração na especialização das unidades é fruto de estudo técnico
elaborado pelo Grupo de Trabalho de reestruturação da organização judiciária do
Estado do Ceará.
O Grupo de Trabalho verificou que era necessário equilibrar a
distribuição de processos nas comarcas do Interior. A nova divisão surge para
evitar que uma unidade não receba um quantitativo de demanda bem superior ao de
outra e também possa trabalhar com matérias similares.
O novo modelo promove maior especialização das varas, criando e unindo
temas privativos, de forma que mais unidades possam tratar de assuntos
específicos como Júri, Execução Penal, Infância e Juventude, Violência
Doméstica e Registro Público.
No caso das comarcas com duas unidades, o modelo criou duas grandes
competências, uma cível e outra criminal. Todos os procedimentos criminais
ficam concentrados na 1ª Vara, enquanto os cíveis vão para a 2ª, exceto causas
de menor complexidade de competência de Juizados Especiais, que ficam na 1ª
unidade. Também há uma distribuição equitativa das competências administrativas
de Corregedoria de Presídios e dos Cartórios.
Nas comarcas com três unidades, uma será exclusivamente criminal e duas
cíveis. A Vara Única Criminal ficará responsável por toda essa área de
competência, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de menor
potencial ofensivo. As Varas Cíveis, por sua vez, serão divididas por
especialidade em assuntos relativos a registros públicos (1ª Vara Cível) e
infância e juventude (2ª Vara Cível). Ambas cuidarão das demais matérias
cíveis, inclusive as de menor complexidade definidas na lei dos Juizados
Especiais.
Onde houver quatro unidades judiciárias, uma continua com a competência
exclusiva para processar e julgar matérias do Juizado Especial Cível e
Criminal. Além disso, haverá uma vara criminal e duas cíveis. A mesma lógica
será seguida nas comarcas com cinco unidades, com a única diferença que teremos
mais uma vara criminal, responsável privativamente pelas medidas protetivas e
ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo
uma atenção especial a esse tema.
A Resolução também traz mudanças na atribuição de competência da
corregedoria dos cartórios, que antes era exercida pelo diretor do fórum.
Agora, a atribuição será realizada pelo juiz responsável pelas matérias de
registro público, aumentando a eficiência e evitando a descontinuidade do
trabalho.
Serão impactadas com a reforma 39 comarcas do Estado. Com duas unidades
– Acaraú, Acopiara, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cascavel,
Granja, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Massapê, Mombaça, Nova Russas, Pacajus,
Pacatuba, Quixeramobim, Santa Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Senador
Pompeu, Trairi e Viçosa do Ceará.
Informação: Atitude FM
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