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Justiça Eleitoral proíbe realização de eventos e reuniões que impliquem aglomerações em Uruburetama, Umirim e São L. do Curu

 

 

A 23ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Uruburetama, Umirim e São Luís do Curu, através do magistrado Dr. José Cleber Moura do Nascimento, decidiu decretar a proibição de realização de comícios, carreatas, motocarreatas, passeios ciclísticos e passeatas de cunho eleitoral nestes municípios de Uruburetama, uma vez que tais eventos propiciam a aglomeração de pessoas e, consequentemente, constituem um risco maior de contágio pelo novo coronavírus e ao controle da pandemia. A decisão é datada da sexta-feira, dia 23, e cita que o descumprimento à decisão acarretará na responsabilização dos promotores de tais eventos e dos candidatos e partidos deles beneficiados. Estes poderão incidir no crime previsto no artigo nº 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive de ordem pecuniária (pagamento de multa). Os representantes do Ministério Público Eleitoral e as autoridades policiais dos três municípios sob circunscrição da 23ª Zona Eleitoral foram notificados a fiscalizar e fazer cumprir a determinação.






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