A 23ª Zona Eleitoral, que
compreende os municípios de Uruburetama, Umirim e São Luís do Curu, através do
magistrado Dr. José Cleber Moura do Nascimento, decidiu decretar a proibição de
realização de comícios, carreatas, motocarreatas, passeios ciclísticos e passeatas
de cunho eleitoral nestes municípios de Uruburetama, uma vez que tais eventos
propiciam a aglomeração de pessoas e, consequentemente, constituem um risco
maior de contágio pelo novo coronavírus e ao controle da pandemia. A decisão é
datada da sexta-feira, dia 23, e cita que o descumprimento à decisão acarretará
na responsabilização dos promotores de tais eventos e dos candidatos e partidos
deles beneficiados. Estes poderão incidir no crime previsto no artigo nº 347 do
Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive de ordem
pecuniária (pagamento de multa). Os representantes do Ministério Público
Eleitoral e as autoridades policiais dos três municípios sob circunscrição da
23ª Zona Eleitoral foram notificados a fiscalizar e fazer cumprir a
determinação.
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