O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Itapajé, recomenda que a prefeita do
Município exonere sua filha, no prazo de 10 dias, do cargo
de secretária de Administração e Finanças. A recomendação, feita pela
promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de
Oliveira, considera que há prática de nepotismo e
favorecimento pessoal na contratação.
Caso a
recomendação não seja atendida, a conduta poderá acarretar adoção
de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como
o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa em face da prefeita, Maria Gorete Barroso
Magalhaes Caetano, bem como de quaisquer servidores participantes do
ato ímprobo. Também no prazo de 10 dias, o Município deverá responder
à 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé sobre a aceitação e
cumprimento da recomendação.
A secretária
de Administração e Finanças é a médica Anna Karenina Magalhães Caetano,
filha da prefeita. A nomeação de parentes para cargos políticos, por
si só, não caracteriza ato de improbidade, mas é necessário que o nomeado
disponha de qualificação técnica para o cargo ocupado, o que não se aplica na
situação. Segundo Inquérito Civil Público instaurado a partir da
constatação de nepotismo em Itapajé, verificou-se a ausência de requisitos
técnicos necessários para o desempenho do cargo político de Secretário de
Administração e Finanças por parte da médica, o que viola o interesse público e
afronta os princípios norteadores da Administração Pública.
A investidura
de pessoas em cargo de provimento, comissão ou função de confiança que
detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais constitui forma de
favorecimento intolerável. Como define a Constituição Federal,
a prática desse tipo de privilégio ofende a Eficiência no
serviço público e o princípio da Impessoalidade. No âmbito dos
Poderes Municipais, pode configurar abuso de poder, causar enriquecimento
ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração,
configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de
repressão na esfera judicial.
Informação: MPCE
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