Câmara municipal aprova projeto de lei que doa terreno ao Estado para construção de galpão industrial

 


Ocorreu na manhã desta quarta-feira, dia 29, três sessões extraordinárias no plenário da Câmara municipal para apreciação e votação do PL 18/2021 que dispõe da doação de um terreno à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, órgão pertencente ao governo estadual. O imóvel fica situado no entorno do Conjunto Cajazeira, região do Barateiro.

A doação do terreno trata-se de um convênio entre Prefeitura e o Governo cearense no sentido de que sejam edificados em Itapajé galpões industriais que possibilitem a atração de empresas para instalação de linhas de produção e geração empregos.

Votado em 1ª e 2ª discussão, o PL foi aprovado ainda em redação final, e de imediato a presidência da Câmara concedeu o autógrafo de lei e em seguida enviou ao Executivo para a sanção da lei e procedimentos administrativos junto À DECE ainda esta semana.

 

Outras matérias  

 

Nestas sessões foram votados ainda outros projetos, como: 46/2021, de autoria da vereadora Gláucia Araújo, o qual revoga nomes de ruas na sede do distrito de Soledade e dá outras providências; já de autoria do vereador Neutel Monteiro foi votado e aprovado o PL nº 47/2021 que institui em Itapajé o dia municipal da Fibromialgia, e por fim, o PL 48/2021 que trata de Políticas públicas de amparo e geração de empregos às mulheres em situação de vulnerabilidade à violência doméstica. Esta matéria foi aprovada pelo plenário, e sua autoria é do vereador Nonato Etelvino.

 

Reestruturação da CAPESI

 

Era esperado por vereadores da bancada de situação, na pauta das sessões extraordinárias ter estado o Projeto de Lei 15/2021 que trata da reestruturação da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Itapajé, no entanto, o presidente da Câmara, vereador Bruno Francisco não o incluiu e alegou que existe a necessidade de haver novas discussões entre Câmara, CAPESI, Sindicato e Executivo para rever novamente os tópicos existentes na matéria e que não sejam prejudiciais ao município, regime de previdência própria e servidores ativos e inativos.

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