A Justiça Eleitoral da 41ª
Zona, que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, cassou os
mandatos dos vereadores do Partido Verde (PV), em Itapajé. A decisão se deu no
entendimento da Justiça, de ter havido irregularidade à regra da cota de
gênero, quanto ao pleito eleitoral de 2020.
Com isso,
os vereadores Renato da Maritacaca, Fabricio Lira e Abelardo do Barateiro, que
foram eleitos na última eleição, perderão os mandatos. Além disso, os
respectivos suplentes também terão seus votos anulados.
De acordo
com o despacho da Juíza Cláudia Waleska Matos Mascarenhas, da 41ª Zona,
comprovada a existência de fraude na cota de gênero, toda a chapa fica
contaminada, pois o vício está na origem — ou seja, seu efeito é retroativo,
devendo haver cassação dos mandatos dos vereadores eleitos por fraude eleitoral
e anulação dos votos no partido.
Diante
disso, a Justiça Eleitoral de Itapajé cassou as candidaturas dos vereadores do
PV em razão de existência de candidatura fictícia no pleito municipal recente (2020).
Após a apuração dos fatos, a Justiça constatou que a candidatura de
Daniele Ferreira da Silva foi registrada apenas para preencher a quota de
participação feminina no partido, imposta pela Lei das Eleições.
Em seu
depoimento à Justiça, a candidata disse que no início entrou em contato com a
agremiação partidária (PV) demonstrando seu interesse em se candidatar, mas foi
informada que as vagas tinham sido preenchidas.
Já em
período próximo às eleições afirmou que foi convidada em razão da porcentagem
de gênero, pois uma pessoa teria desistido. Todavia, achou que o registro de
candidatura não seria deferido e por isso decidiu fazer campanha para outra
pessoa e que nunca realizou atos para sua própria campanha”.
Já a
defesa dos acusados, alegou que “não houve qualquer fraude, ardil, embuste ou outro
artifício para enganar a Justiça Eleitoral ou qualquer outra autoridade
eleitoral. Todos os documentos e fatos apresentados a esta especializada no
processo de registro de candidatura e no processo de demonstração de
regularidade dos atos partidários – DRAP são absolutamente verdadeiros,
autênticos e correspondem à realidade dos fatos, respeitando-se os ditames
legais atinentes ao preenchimento obrigatório da cota de gênero, política
afirmativa de grande relevância no cenário político nacional e de pleno conhecimento
da agremiação local, consideraram que a candidata em evidência “desistiu de
concorrer ao pleito de 2020, por extrair dos fatos uma falsa percepção da
realidade de que o seu pedido de registro de candidatura seria indeferido e que
ela não poderia concorrer ao certame eleitoral, isso tudo sem qualquer
comunicação formal ao partido”, concluiu.
Os
trechos, sobre o que disse a referida candidata e a defesa dos acusados, foram
extraídos dos autos. Constam no despacho da Juíza eleitoral divulgado nesta
quarta-feira (29).
A decisão
cabe recurso nas instâncias superiores.
A seguir, a Ação de Impugnação de candidaturas:
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