Em entrevista à Rádio Atitude FM, nesta semana, o delegado titular da Delegacia
Municipal de Itapajé, Dr. Pedro Vitor Oliveira, falou a respeito da prática
criminosa de delitos virtuais, e ainda comentou sobre a prevenção para que as
pessoas de bem não caiam neste golpe praticado por estelionatários.
A princípio, Dr. Vitor Oliveira destacou como a vítima pode denunciar
após ter sofrido um crime virtual.
A melhor maneira da pessoa registrar um boletim de ocorrência, como vítima, ou quem descobriu um caso de golpe na rede social, é vir na delegacia registrar o B.O., e repassar todas as informações pertinentes para a gente, por que são crimes que tem modo agir diferente. Então, é a vítima trazer todos os elementos que envolvem o golpe para se entender como ocorreu este fato. As vezes a pessoa fica receosa, e se preferir pode registrar a denúncia através da delegacia eletrônica
Disse Dr. Vitor
Outro fato dito pelo delegado, é a respeito das provas que a vítima
(denunciante) deve estar munidas para que isto possa nortear o início das
investigações.
Geralmente a gente precisa do número da conta bancária para saber o destino do depósito solicitado de má fé pelo estelionatário. Comumente, estes golpes estão acontecendo na mobilidade do Pix, que é uma transferência bancária prática e simples, entretanto arriscada. A pessoa precisa ter muito cuidado; verificar o número para o qual está depositando, e quando é uma empresa que tem CNPJ, muito importante o cuidado redobrado, para não está transferindo à pessoa física.
Comentou, o titular da Delegacia municipal de Itapajé
Dr. Vitor acrescentou que, geralmente o golpista costuma informar
que o número daquela empresa está com algum problema e dificuldade, ludibriando
a vítima a transferir para uma conta de funcionário inexistente, isto se
caracterizando um golpe.
A denúncia tem que contar com todos os fatos, como conta bancária,
número de telefone, que apresente a sequência de como se consumou o golpe, e a
Polícia ter êxito para elucidar e se possível chegar ao criminoso, ou terceiro
(laranja) para prendê-lo.
Ainda de acordo com o delegado, quem pratica este crime pode ser
autuado pela legislação e ser preso, com pena que pode variar.
O crime de estelionato teve até uma pena agravada a pouco tempo, por legisladores, e se conseguiu aumentar por que havia uma ‘mística’ que o autor ficava impune, com penas brandas e algumas situações pagava com medida alternativa ou pena diferente. A pena do estelionato é de 01 a 05 anos de prisão, e foi passada como modalidade de fraude eletrônica (rede social ou afins) e aumentada para uma pena de 02 a 08 anos. Quanto a este crime, a pena tem aumento de 1/3 ou até o dobro, quando cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis, por que tem pouco conhecimento de como prevenir, ao manusear tais ferramentas digitais.
Falou o delegado
O delegado ressaltou ainda que o estelionato é um crime que trata-se
da ação pública, condicionada à representação. Significando dizer que pode
optar por não querer prosseguir com a investigação, em eventual decisão
própria, e tem como a autoridade policial continuar, pois é um crime que
depende da manifestação da vítima. Caso ela for menor, idoso ou tenha
vulnerabilidade, não necessita da representação da vítima, e a Polícia pode
prosseguir com a investigação.
Segundo o delegado Dr. Vitor, a melhor forma de combater este tipo
de crime é a prevenção.
Tome muito cuidado, em passar alguma senha ou qualquer outra informação de dados particulares. O fraudador consegue hackear seu aplicativo ou senha, conta de instragram, por exemplo, e de qualquer outro perfil na rede social, a partir do descuido de ter repassado algum código com o qual o criminoso virtual terá acesso de um celular e se passar por outra pessoa, no caso a vítima
Advertiu, o profissional de Polícia Civil

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