Justiça determina à Prefeitura de Tejuçuoca que pague adicional noturno a servidores municipais

 


O município de Tejuçuoca foi condenado pela Justiça Estadual, de 1º Grau, a conceder aos servidores públicos que trabalham no turno da noite - entre 18h e 22h e 5h às 6h - um adicional de 25% sobre o salário base referente ao expediente noturno. Além da porcentagem nos vencimentos, eles também terão direito a retroativo.

O processo de Nº 184 tramitava desde o ano de 2015, e que agora foi acatado pela Justiça, se deu por meio de ação coletiva junto ao SindSeT (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tejuçuoca) e abrangerá todos os funcionários que trabalham no período da noite, incluindo vigilantes e demais categorias. A estimativa é de que aproximadamente 50 profissionais sejam contemplados.


Adicional noturno

O adicional noturno é um direito do funcionário e está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Artigo 73. “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”


Campanha Salarial 2023

Ainda em maio o Sindicato se reuniu com a atual gestão para tratar sobre a Campanha Salarial de 2023 de todos os servidores, iniciando pela categoria da Enfermagem e dos motoristas que prestam serviço para a Saúde do município. Naquela ocasião, foi dado um prazo de dois meses para que o Executivo defina, em comum acordo, com os servidores e o SindiSeT, e posteriormente uma decisão seja tomada.

 Informação: FM Atitude

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