O município de Tejuçuoca foi condenado
pela Justiça Estadual, de 1º Grau, a conceder aos servidores públicos que
trabalham no turno da noite - entre 18h e 22h e 5h às 6h - um adicional de 25%
sobre o salário base referente ao expediente noturno. Além da porcentagem nos
vencimentos, eles também terão direito a retroativo.
O processo de Nº 184 tramitava desde o
ano de 2015, e que agora foi acatado pela Justiça, se deu por meio de ação
coletiva junto ao SindSeT (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Tejuçuoca) e abrangerá todos os funcionários que trabalham no período da noite,
incluindo vigilantes e demais categorias. A estimativa é de que aproximadamente
50 profissionais sejam contemplados.
Adicional noturno
O adicional noturno é um direito do
funcionário e está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no
Artigo 73. “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho
noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua
remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a
hora diurna.”
Campanha Salarial 2023
Ainda em maio o Sindicato se reuniu com
a atual gestão para tratar sobre a Campanha Salarial de 2023 de todos os
servidores, iniciando pela categoria da Enfermagem e dos motoristas que prestam
serviço para a Saúde do município. Naquela ocasião, foi dado um prazo de dois
meses para que o Executivo defina, em comum acordo, com os servidores e o
SindiSeT, e posteriormente uma decisão seja tomada.

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