Em decreto publicado no último dia 01 de junho do ano corrente, a
Prefeitura municipal informa que estará tomando medidas de contingenciamento de
gastos, já que o último Censo do IBGE e os dados estatísticos coletados no
município devem resultar na redução de repasses ao Poder Executivo, e para
manter serviços em pleno funcionamento e sem exceder gastos como regulamenta a Lei
de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, o município determina no prazo de 90
dias as seguintes medidas conforme o decreto que estabelece:
Ficam estabelecidas no prazo de 90 dias, medidas de
contingenciamento no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, Poder
Executivo Municipal;
Ficam suspensas a concessão de Licenças Prêmios;
Fica determinada a suspensão de concessão de horas extras, ê
exceção de casos amplamente comprovados de profissionais da Saúde, profissionais
de Controle de Feira-Livre, Guarda Municipal e Agente de Trânsito;
Fica estabelecido horário de funcionamento da Prefeitura municipal
e secretarias da forma que segue:
Das 08h00 às 12h00, horário de funcionamento com atendimento ao
público;
Das 14h00 às 17h00 horário de funcionamento com expediente interno,
sem atendimento ao público;
Este modo de atendimento fica excetuado quanto ao horário à
secretaria municipal da Saúde, que poderá dispor do próprio método de
atendimento.
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