Prefeita decreta contingenciamento de despesas em repartições municipais

 

Em decreto publicado no último dia 01 de junho do ano corrente, a Prefeitura municipal informa que estará tomando medidas de contingenciamento de gastos, já que o último Censo do IBGE e os dados estatísticos coletados no município devem resultar na redução de repasses ao Poder Executivo, e para manter serviços em pleno funcionamento e sem exceder gastos como regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, o município determina no prazo de 90 dias as seguintes medidas conforme o decreto que estabelece:

Ficam estabelecidas no prazo de 90 dias, medidas de contingenciamento no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, Poder Executivo Municipal;

Ficam suspensas a concessão de Licenças Prêmios;

Fica determinada a suspensão de concessão de horas extras, ê exceção de casos amplamente comprovados de profissionais da Saúde, profissionais de Controle de Feira-Livre, Guarda Municipal e Agente de Trânsito;

Fica estabelecido horário de funcionamento da Prefeitura municipal e secretarias da forma que segue:

Das 08h00 às 12h00, horário de funcionamento com atendimento ao público;

Das 14h00 às 17h00 horário de funcionamento com expediente interno, sem atendimento ao público;

Este modo de atendimento fica excetuado quanto ao horário à secretaria municipal da Saúde, que poderá dispor do próprio método de atendimento.

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