O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Itapajé, pediu na Justiça a suspensão imediata do
concurso público para o cargo de guarda municipal cujo edital prevê 14 vagas
para ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva. A Ação Civil Pública
ajuizada na última quinta-feira (08) pela promotora de Justiça Adriely
Nascimento Lima requer também que a banca convoque todos os candidatos
aprovados na primeira fase para fazerem o Teste de Aptidão Física (TAF), pois
eles foram impedidos de realizar exame físico por conta da cláusula ilegal de
barreira estabelecida pela banca, sem previsão no edital.
O Ministério Público tomou conhecimento do
caso a partir de informações de supostas irregularidades nas convocações. Na
prova objetiva (1ª fase), 669 candidatos atingiram a média para aprovação, mas,
para a prova de aptidão física (2ª fase), foi considerado apenas quatro vezes o
número de vagas, resultando em 89 candidatos convocados para realização, dos
quais 61 foram considerados aptos. Na avaliação psicológica (3ª fase), apenas
44 pessoas foram convocados, apesar de 61 candidatos terem sido considerados
aptos no exame físico. As convocações não obedecem ao edital, que previa que
todos os candidatos considerados aptos iriam para as fases subsequentes, não
existindo previsão de cláusula de barreira no edital que rege o certame.
A ação pede ainda que a Justiça determine, em caráter liminar, que Universidade Patativa do Assaré (UPA) e o Município de Itapajé convoquem todos os candidatos aprovados no TAF para realizarem a avaliação psicológica (3ª fase), que foram impedidos de continuar no certame por uma cláusula de barreira não prevista no edital. Segundo a ação civil pública, a banca e a Prefeitura não podem fazer qualquer restrição que não esteja prevista no edital e devem homologar o resultado do concurso após a conclusão de todas as fases.
O pedido foi somente em relação ao cargo para
guarda municipal. Os demais cargos não são objetos da ACP.
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