O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Itapajé, ajuizou a Ação Civil Pública n° 3000917-43.2025.8.06.0100,
na segunda-feira (07), para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Itapajé
a convocar e nomear os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2024,
com prioridade para os cargos que possuem número elevado de contratações
temporárias e aqueles que ainda não tiveram nenhuma convocação.
Mesmo após a homologação do resultado do concurso,
a Prefeitura publicou diversos editais para contratação temporária, em
substituição a servidores efetivos e formação de cadastro reserva para vários
cargos na administração pública municipal de Itapajé. Em razão da constatação
de possível afronta à exigência constitucional do concurso público, o MP emitiu
Recomendação orientando o município a suspender o o processo seletivo e a
priorizar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso. A recomendação,
contudo, foi cumprida apenas parcialmente, tendo em vista a continuidade das
contratações temporárias, com base em justificativas genéricas.
A administração municipal informou a existência de
afastamentos temporários que justificariam contratações emergenciais para
assegurar a regular prestação dos serviços públicos essenciais. Contudo, o MP
constatou que o número de contratos temporários efetivamente celebrados supera,
de forma expressiva, os afastamentos alegados, revelando prática reiterada de
preterição de candidatos aprovados no concurso público vigente para o
desempenho de funções de natureza permanente, evidenciando desvirtuamento da
contratação excepcional e burla à regra do concurso público, conduta que vai de
encontro aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade
administrativa, comprometendo a eficácia do concurso público e o direito
subjetivo dos aprovados à nomeação.
Na ação, o MP pede ainda que a Justiça determine
que a Prefeitura de Itapajé se abstenha de realizar novas seleções
simplificadas ou contratações precárias para o desempenho de funções de natureza
permanentes, enquanto houver candidatos aprovados e pendentes de convocação no
Concurso Público nº 001/2024, bem como que seja fixada multa diária no valor de
R$ 5.000,00 para cada ato de descumprimento das determinações liminares,
incidindo até o integral cumprimento da ordem judicial.
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