TJCE suspende Processo Seletivo de Bolsistas em Itapajé, a pedido do Ministério Público

 


Após recurso do Ministério Público do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) determinou que a Prefeitura de Itapajé suspenda o Edital do Processo Seletivo do Programa Protagonismo Social, que prevê a contratação de 68 bolsistas para assumirem funções administrativas e permanentes na administração municipal. Segundo o MP, a ação contraria a regra do concurso público e afronta diretamente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. 

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, o Edital em questão, promoveu sem justificativa plausível, uma seleção simplificada para o preenchimento de diversas funções da Assistência Social com vínculo precário. Entre elas, foram ofertadas vagas de auxiliar administrativo, recepcionista, educador social e agente de ações sociais, que são funções incompatíveis com esse tipo de vínculo. Enquanto isso, candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n° 01/2024 aguardam convocação para ocuparem cargos equivalentes. 

Na decisão, o TJCE também determinou a rescisão, em até 60 dias, de todos os contratos firmados a partir deste Edital. Além disso, a Prefeitura de Itapajé deverá pagar multa em caso de descumprimento de cada uma das duas medidas. 

A Promotoria havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) em 18 de junho, pedindo a suspensão do Edital e a realização imediata de concurso público, mas o pedido não foi acatado pela Justiça. Assim, o MP entrou com recurso, que foi acatado parcialmente.


Município de Apuiarés

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Apuiarés, recomendou que a Prefeitura municipal crie, em até 45 dias, programa de assistência destinado às mães de crianças atípicas, garantindo atendimento psicológico e social com profissionais especializados, vinculados às Secretaria Municipais de Assistência Social (SASP) e de Saúde (SMS). O documento assinado pela Promotora de Justiça Lara Dourado, também recomenda a criação, em até 30 dias, de espaço de convivência coordenado pela SASP, destinado à realização de atividades como rodas de conversa e palestras para proporcionar acolhimento e compartilhamento de vivências entre essas mães.  
Durante reunião realizada na Promotoria, as mães relataram as dificuldades enfrentadas na maternidade e no acesso aos serviços públicos, além de reivindicarem maior investimento na área da Saúde. “As mães de crianças atípicas, frequentemente principais responsáveis pelo cuidado, enfrentam sobrecarga física, emocional, social e econômica, demandando políticas públicas especificas que lhes ofereçam suporte e valorização”, ressalta a Promotora de Justiça. 

A recomendação é baseada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê que as ações e serviços de saúde pública destinados a pessoa com deficiência devem assegurar também atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. 
O Estatuto também prevê que os serviços, programas e afins no âmbito da política pública de assistência social devem contemplar também a família da pessoa com deficiência, assegurando segurança de renda, acolhida, habilitação, reabilitação, desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, de modo a promover o acesso a direitos e plena participação social.  

Informação: Ascom MPCE

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