O
vereador Rafael Gaudêncio protocolou uma Representação no Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE-CE) solicitando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico
nº 2025.11.10.01, lançado pela Prefeitura de Itapajé por meio da Secretaria
Municipal de Educação. O certame tem como objetivo adquirir equipamentos e
contratar serviços para a implantação de 76 salas de acomodação sensorial na
rede municipal de ensino.
Segundo
o vereador, o edital apresenta irregularidades graves que podem comprometer a
legalidade e a competitividade do processo licitatório. Ele pede que o TCE-CE
conceda medida cautelar urgente para impedir a continuidade do pregão até que
todas as questões levantadas sejam analisadas.
Entre
os principais pontos apontados na denúncia, Rafael destaca:
Inadequação
da modalidade utilizada
O
certame foi lançado na modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP), o que,
segundo o vereador, é incompatível com itens e serviços considerados complexos,
como instalação, montagem e manutenção. Ele afirma que a própria jurisprudência
do TCE desaconselha o uso do SRP para esse tipo de contratação.
Violação
ao dever de parcelamento
O
objeto reúne 118 itens diferentes em um único lote, incluindo equipamentos,
mobiliários e serviços diversos. Para o vereador, isso impede a participação de
empresas especializadas e reduz a competitividade, contrariando a Lei
14.133/2021, que exige parcelamento sempre que possível , salvo quando houver
justificativa técnica robusta, que, segundo ele, não foi apresentada.
Restrições
à competitividade
O
edital teria incluído exigências consideradas direcionadoras, como:
• ART
prévia,
•
Referências a marcas específicas,
• E
fichas técnicas exclusivas.
Para
o vereador, esses requisitos criam barreiras indevidas e podem limitar a ampla
participação de fornecedores.
Inclusão
de serviços que extrapolam o objeto
A
denúncia também aponta para um suposto desvio de finalidade, já que o edital
incluiria serviços acessórios, como capacitações e acompanhamentos pedagógicos,
que ultrapassariam o objetivo principal da licitação, que é a compra e
instalação das salas sensoriais.
Julgamento
subjetivo de amostras
O
vereador afirma que o edital prevê a avaliação de amostras sem critérios
técnicos claros e mensuráveis, o que, segundo ele, viola o princípio do
julgamento objetivo e abre margem para decisões arbitrárias.
A
representação protocolada cita artigos da Lei 14.133/2021, decisões anteriores
do próprio Tribunal de Contas e doutrina de juristas renomados, como Marçal
Justen Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.
Com
base nesses argumentos, o vereador solicita que o TCE-CE:
•
suspenda imediatamente o pregão,
•
notifique a Prefeitura para apresentar defesa,
• e
determine a retificação ou anulação do edital, caso as irregularidades sejam
confirmadas.
As
correções sugeridas incluem adoção de modalidade adequada, parcelamento do
objeto, retirada de exigências restritivas, separação dos serviços acessórios e
definição de critérios técnicos claros para a análise de amostras.
Enquanto o pedido aguarda análise, o processo
licitatório segue temporariamente vigente. A proposta da gestão municipal prevê
a implantação de 38 salas sensoriais nas unidades escolares, iniciativa
apresentada como um avanço na política de inclusão e apoio a estudantes com
necessidades específicas.
Informação: FM Atitude

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