Vereador alega haver irregularidades em processo licitatório na Prefeitura, e protocola denúncia no TCE

 


O vereador Rafael Gaudêncio protocolou uma Representação no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) solicitando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 2025.11.10.01, lançado pela Prefeitura de Itapajé por meio da Secretaria Municipal de Educação. O certame tem como objetivo adquirir equipamentos e contratar serviços para a implantação de 76 salas de acomodação sensorial na rede municipal de ensino.

Segundo o vereador, o edital apresenta irregularidades graves que podem comprometer a legalidade e a competitividade do processo licitatório. Ele pede que o TCE-CE conceda medida cautelar urgente para impedir a continuidade do pregão até que todas as questões levantadas sejam analisadas.

Entre os principais pontos apontados na denúncia, Rafael destaca:

Inadequação da modalidade utilizada

O certame foi lançado na modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP), o que, segundo o vereador, é incompatível com itens e serviços considerados complexos, como instalação, montagem e manutenção. Ele afirma que a própria jurisprudência do TCE desaconselha o uso do SRP para esse tipo de contratação.

Violação ao dever de parcelamento

O objeto reúne 118 itens diferentes em um único lote, incluindo equipamentos, mobiliários e serviços diversos. Para o vereador, isso impede a participação de empresas especializadas e reduz a competitividade, contrariando a Lei 14.133/2021, que exige parcelamento sempre que possível , salvo quando houver justificativa técnica robusta, que, segundo ele, não foi apresentada.

Restrições à competitividade

O edital teria incluído exigências consideradas direcionadoras, como:

• ART prévia,

• Referências a marcas específicas,

• E fichas técnicas exclusivas.

Para o vereador, esses requisitos criam barreiras indevidas e podem limitar a ampla participação de fornecedores.

Inclusão de serviços que extrapolam o objeto

A denúncia também aponta para um suposto desvio de finalidade, já que o edital incluiria serviços acessórios, como capacitações e acompanhamentos pedagógicos, que ultrapassariam o objetivo principal da licitação, que é a compra e instalação das salas sensoriais.

Julgamento subjetivo de amostras

O vereador afirma que o edital prevê a avaliação de amostras sem critérios técnicos claros e mensuráveis, o que, segundo ele, viola o princípio do julgamento objetivo e abre margem para decisões arbitrárias.

A representação protocolada cita artigos da Lei 14.133/2021, decisões anteriores do próprio Tribunal de Contas e doutrina de juristas renomados, como Marçal Justen Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.

Com base nesses argumentos, o vereador solicita que o TCE-CE:

• suspenda imediatamente o pregão,

• notifique a Prefeitura para apresentar defesa,

• e determine a retificação ou anulação do edital, caso as irregularidades sejam confirmadas.

As correções sugeridas incluem adoção de modalidade adequada, parcelamento do objeto, retirada de exigências restritivas, separação dos serviços acessórios e definição de critérios técnicos claros para a análise de amostras.

Enquanto o pedido aguarda análise, o processo licitatório segue temporariamente vigente. A proposta da gestão municipal prevê a implantação de 38 salas sensoriais nas unidades escolares, iniciativa apresentada como um avanço na política de inclusão e apoio a estudantes com necessidades específicas.

Informação: FM Atitude


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