Um caminhão com um carregamento de milho tombou no km 180 da BR-222, em Sobral, neste domingo (18). Na
ocasião, a carga ficou espalhada no solo e acabou sendo saqueada pela
população.
A Polícia Rodoviária Federal confirmou a
ocorrência, informando que o acidente se deu às 12h47min, e não houve registro de feridos em decorrência do
tombamento e a rodovia não precisou ser interditada após o ocorrido.
Esse tipo de ato é considerado crime no Brasil,
tipificado como furto qualificado pelo Código Penal (artigo 155, § 4º), com
pena de reclusão de 2 a 8 anos, podendo agravar se houver concurso de pessoas
ou violência.
O ato de pegar mercadorias caídas ou acessíveis
após um tombamento não configura “achado de tesouro”, mas furto, pois envolve
subtração alheia com dolo (intenção de se apropriar); difere de roubo (artigo
157), que exige violência ou grave ameaça prévia. Em um caso recente, ocorrido
no Paraná, houve saque de cerveja no município de Imbaú, resultando em prisões
por furto, com 15 detidos respondendo criminalmente.
Informação: GC+

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