Em outubro,
mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher presidente da
República, governadores, senadores e deputados. O calendário das eleições
divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne etapas que vão
desde a realização das convenções partidárias e o início da campanha até a
votação, a prestação de contas dos candidatos e a posse dos eleitos.
Entre os
marcos mais importantes está o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com eventual
segundo turno em 25 de outubro.
Confira
abaixo datas e prazos do período eleitoral:
Abril
Registro de estatutos no TSE e
domicílio eleitoral
Dia 4 de abril (seis meses antes do
1º turno) é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias
obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final
para que todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data
também devem estar com a filiação partidária deferida pela
agremiação pela qual pretendem concorrer.
Desincompatibilização
Presidente da República, governadoras
ou governadores e prefeitas ou prefeitos que quiserem concorrer a
outros cargos em 2026 têm até esta data para renunciar aos respectivos
mandatos.
Alistamento
Já 6 de abril é o último dia para que
eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro
biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitem as operações de alistamento,
transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na
internet.
Maio
Emissão do título de eleitor e
outros procedimentos
Dia 6 de maio é a data final para que
cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores
realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer
informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral
e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16
e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Teste de Confirmação do Teste de Urna
De 13 a 15 de maio acontece, na sede
do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os
investigadores participantes do Teste Público de Segurança dos Sistemas
Eleitorais, ou Teste da Urna 2025, que ocorreu de 1º a 5 de dezembro de 2025,
voltam ao Tribunal para conferir a efetividade das soluções desenvolvidas pela
equipe técnica do TSE para eventuais achados encontrados durante o Teste da
Urna.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e
pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e
obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Junho
Fundo Eleitoral
O dia 16 é a data-limite para o TSE
divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento,
pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação
orçamentária da União.
Vedações nas emissoras
A partir do dia 30, é
vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
Julho
Condutas vedadas
Já a partir de 4 de julho (três meses
antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes
públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação
em inauguração de obras públicas.
Mobilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição
têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.
Quantitativo do eleitorado
Em julho, o TSE publicará, na
internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número
servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de
candidatas e candidatos nas respectivas campanhas.
Agosto
Convenções partidárias e registro de
candidaturas
De 20 de julho a 5 de agosto,
partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre
coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal,
estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de
registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de
agosto.
Começo da propaganda eleitoral e
horário gratuito
No dia seguinte, 16 de agosto, tem
início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral
gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das
eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º
de outubro.
Vedação às emissoras de rádio e
TV
A partir de 4 de agosto, emissoras de
rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de realização de
pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a
candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a
forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo
que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates
políticos;
- divulgar nome de programa que se
refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Setembro
Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas
Até 14 de setembro, os sistemas
eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades
fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação,
assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas.
Dia 14 de setembro também é o último
dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem
como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de
quilombos e demais comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou
por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o
fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o
programa Seu Voto Importa.
Flagrante delito
A partir de 19 de setembro (15 dias
antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no
caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não poderão
ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso
de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável
ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
Verificação dos sistemas
No dia 3, o TSE realiza a Cerimônia
de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos
de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante
comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
Transporte de armas e munições
De 3 a 5 de outubro (um dia antes e
até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores,
atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em
todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º
turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de
outubro em todo o território nacional.
Data das eleições (1º turno)
O 1º turno do pleito ocorrerá no
primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25
do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação
uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito
Federal.
Em caso de 2º turno
Do dia 9 até 23 de outubro, será
veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e
televisão relativa ao 2º turno.
A partir do dia 10, nenhum candidato
que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no
caso de flagrante delito.
A partir do dia 19, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
No dia 24, será realizada no TSE a
Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor
de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB,
mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
Eventual 2º turno das eleições será realizado no dia 25.

0 Comentários