O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nessa
terça-feira (23), que o Município de Irauçuba garanta atendimento a todo e
qualquer cidadão que procure o Sistema Único de Saúde (SUS), sem a
obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor. O MP do Ceará instaurou
procedimento administrativo para apurar denúncias de que, na cidade de
Irauçuba, os serviços do SUS estariam sendo condicionados à apresentação do
documento pelos cidadãos.
Conforme a Promotora de Justiça Adriely
Nascimento Lima, exigir o título de eleitor ou comprovação de domicílio
eleitoral como critério de acesso do usuário ao sistema público de Saúde,
inclusive para fins de cadastramento e confecção do cartão SUS, vai de encontro
à Constituição Federal e à legislação específica. Segundo ela, isso pode
privilegiar uma determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores.
“O não atendimento àquele que procura o SUS para socorro médico-hospitalar
também pode acarretar omissão de socorro, de acordo com o artigo 135 do Código
Penal”, complementa a representante do MP do Ceará.
O Ministério Público cobra, ainda, que o
Município efetue devidamente os procedimentos necessários no caso do paciente
necessitar de encaminhamento à outra unidade, mediante regulação e documentação
assinada por profissional responsável. A recomendação da Promotoria de Justiça
de Irauçuba foi direcionada à Secretaria da Saúde municipal, com prazo de cinco
dias para resposta. O MP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis se a
recomendação não for atendida.
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