Pré-candidato Nonatinho Souza afirma que está assegurado juridicamente para concorrer as eleições

 


O pré-candidato a prefeito Nonatinho Souza utilizou suas redes sociais para se manifestar acerca dos muitos questionamentos e até afirmações que põe incerteza em sua elegibilidade a respeito da sua situação perante à Justiça Eleitoral e ao processo que resultou na cassação de seu mandato em 2019, quando era prefeito no município de Irauçuba.

Na publicação, Nonatinho reforça que tais afirmações não têm fundamento e que o mesmo está eleitoralmente em situação regular: “Eu valorizo muito o tempo, faço todas as coisas na minha vida de maneira muito planejada e organizada. Jamais iria estar usando do meu tempo me dedicando, defendendo um projeto político dia-a-dia sem ter compromisso com esse projeto”, disse o pré-candidato.  “Sou pré-candidato porque posso ser candidato”, concluiu.

Com relação ao processo que cassou o seu mandado e de seu vice em Irauçuba, Nonatinho afirma que foi vítima de uma armação forjada por seus opositores e ressalta que a legitimidade de sua participação nas disputas eleitorais de outubro próximo está assegurada com base nas súmulas vinculantes 19 e 70 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As respectivas súmulas tratam sobre os prazos para gestores punidos com a perda do mandato. No entendimento do TSE o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que o fato se deu e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990). Partindo deste princípio, a eleição disputada por Nonatinho Souza em Irauçuba aconteceu em 02 de outubro de 2016. Diante do exposto, o prazo de oito anos, que foi a pena imposta ao político, terminaria em 02 de outubro de 2024. Já a eleição de 2024, irá acontecer no dia 06 de outubro.

Nonatinho teve o mandato cassado após denúncia por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016. Durante entrevista recente, o ex-gestor de Irauçuba afirmou que a gravação de uma conversa sua com um candidato a vereador foi forjada, dando a entender que o apoio discutido para auxiliar na campanha do referido candidato ao parlamento, se tratava de tentativa de comprar o seu voto. No entanto, segundo o mesmo, os valores e ajuda logística discutidos na referida conversa, diziam respeito ao trabalho que o mesmo desempenharia em sua campanha. “A ajuda concedida por candidatos majoritários para candidatos a vereador é plenamente normal em qualquer eleição e acontece em todos os municípios”, disse Nonatinho.

Além disso, Nonatinho afirma que a tal gravação a qual motivou a denúncia aconteceu em ambiente fechado e desde as eleições de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A exceção ocorre somente se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse caso, não há violação à intimidade.


Informação: FM A titude

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