O pré-candidato a prefeito Nonatinho Souza utilizou suas redes sociais para se manifestar acerca
dos muitos questionamentos e até afirmações que põe incerteza em sua elegibilidade a respeito da sua situação perante à Justiça Eleitoral e ao processo que resultou na cassação de seu mandato em 2019, quando
era prefeito no município de Irauçuba.
Na publicação, Nonatinho reforça que
tais afirmações não têm fundamento e que o mesmo está eleitoralmente em situação regular: “Eu valorizo muito o tempo, faço todas as coisas
na minha vida de maneira muito planejada e organizada. Jamais iria estar usando
do meu tempo me dedicando, defendendo um projeto político dia-a-dia sem ter
compromisso com esse projeto”, disse o pré-candidato. “Sou
pré-candidato porque posso ser candidato”, concluiu.
Com relação ao processo que cassou o seu mandado e de seu vice em
Irauçuba, Nonatinho afirma que foi vítima de uma armação forjada por seus
opositores e ressalta que a legitimidade de sua participação nas disputas
eleitorais de outubro próximo está assegurada com base nas súmulas vinculantes
19 e 70 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As respectivas súmulas tratam
sobre os prazos para gestores punidos com a perda do mandato. No entendimento
do TSE o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder
econômico ou político tem início no dia da eleição em que o fato se deu e finda
no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).
Partindo deste princípio, a eleição disputada por Nonatinho Souza em Irauçuba
aconteceu em 02 de outubro de 2016. Diante do exposto, o prazo de oito anos,
que foi a pena imposta ao político, terminaria em 02 de outubro de 2024. Já a
eleição de 2024, irá acontecer no dia 06 de outubro.
Nonatinho teve o mandato cassado após
denúncia por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016. Durante
entrevista recente, o ex-gestor de Irauçuba afirmou que a gravação de uma
conversa sua com um candidato a vereador foi forjada, dando a entender que o
apoio discutido para auxiliar na campanha do referido candidato ao parlamento,
se tratava de tentativa de comprar o seu voto. No entanto, segundo o mesmo, os
valores e ajuda logística discutidos na referida conversa, diziam respeito ao
trabalho que o mesmo desempenharia em sua campanha. “A ajuda concedida por
candidatos majoritários para candidatos a vereador é plenamente normal em
qualquer eleição e acontece em todos os municípios”, disse Nonatinho.
Além disso, Nonatinho afirma que a tal gravação a qual motivou a denúncia aconteceu em ambiente fechado e desde as eleições de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A exceção ocorre somente se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse caso, não há violação à intimidade.

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