Decreto municipal proíbe descarte irregular vísceras de animais em vias públicas e estabelece penalidades

 


Através do Decreto nº 034/2025, o Poder Executivo do município de Itapajé determinou a proibição do descarte irregular de resíduos, como, restos de vísceras de animais em vias públicas na cidade. A medida tem como principal objetivo combater a desordem e o mau cheiro em pontos específicos da área urbana e evitar a proliferação de urubus e outros animais atraídos pelos resíduos.

O decreto estabelece que o descumprimento acarretará penalidades severas. O infrator estará sujeito à multa no valor de um salário mínimo vigente, e em caso de infração cometida por moradores, o valor da multa será dobrado. Já os permissionários que atuam no centro da cidade, além da penalidade financeira, poderão perder a permissão de funcionamento.

Esta iniciativa também visa diminuir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado e contribuir para a melhoria da Saúde pública e da qualidade de vida dos cidadãos.

A Prefeitura municipal reforça a importância da colaboração da população, solicitando que o lixo seja descartado corretamente, respeitando os horários e locais definidos para a coleta.

Equipes de fiscalização serão mobilizadas para garantir o cumprimento do decreto, e denúncias poderão ser feitas por meio dos canais oficiais da administração municipal. Com essa medida, o governo municipal espera manter a cidade mais limpa, segura e livre de focos de contaminação.




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