Através do Decreto nº 034/2025, o
Poder Executivo do município de Itapajé determinou a proibição do descarte
irregular de resíduos, como, restos de vísceras de animais em vias públicas na
cidade. A medida tem como principal objetivo combater a desordem e o mau cheiro
em pontos específicos da área urbana e evitar a proliferação de urubus e outros
animais atraídos pelos resíduos.
O decreto estabelece que o
descumprimento acarretará penalidades severas. O infrator estará sujeito à
multa no valor de um salário mínimo vigente, e em caso de infração cometida por
moradores, o valor da multa será dobrado. Já os permissionários que atuam no centro
da cidade, além da penalidade financeira, poderão perder a permissão de
funcionamento.
Esta iniciativa também visa diminuir
o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado e contribuir para a
melhoria da Saúde pública e da qualidade de vida dos cidadãos.
A Prefeitura municipal reforça a
importância da colaboração da população, solicitando que o lixo seja descartado
corretamente, respeitando os horários e locais definidos para a coleta.
Equipes de fiscalização serão
mobilizadas para garantir o cumprimento do decreto, e denúncias poderão ser
feitas por meio dos canais oficiais da administração municipal. Com essa
medida, o governo municipal espera manter a cidade mais limpa, segura e livre
de focos de contaminação.
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