Justiça Eleitoral defere a candidatura de Nonatinho, tornando-o apto ao pleito de outubro

 


A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Raimundo Nonato Souza Silva, conhecido como Nonatinho, para o cargo de prefeito de Itapajé nas eleições de 2024. A decisão ocorre após uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), movida pela coligação da atual prefeita do município, Dra. Gorete Caetano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4).

A coligação alegou que Nonatinho estaria inelegível devido a três fatores: descumprimento do prazo de desincompatibilização de cargo público; ausência de vínculo com o domicílio eleitoral de Itapajé; e transferência eleitoral com fins exclusivamente eleitorais.

No entanto, a Juíza Gabriela Carvalho Azzi, titular da 041ª Zona Eleitoral de Itapajé, considerou que Nonatinho cumpriu o prazo legal de desincompatibilização, afastando a primeira alegação da coligação impugnante. Sobre o vínculo com o domicílio eleitoral, a Justiça entendeu que o candidato comprovou residência em Itapajé, apesar de seu histórico político em Irauçuba, o que validou sua transferência eleitoral.

"Cai por terra todo questionamento e fake news sobre minha candidatura. Irei, sim, concorrer com todo vigor à prefeitura de Itapajé para lutar pela qualidade de vida dos itapajeenses. Conto com o apoio de todos vocês nessa jornada!", comemorou Nonatinho, por meio de publicação nas redes sociais.

A candidatura de Eder Rocha, vice-prefeito na chapa encabeçada por Nonatinho Sousa, também está deferida pela 041ª zona Eleitoral. 

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