Justiça julga improcedente, ação movida pela coligação da candidata Gorete Caetano contra a Rádio Atitude FM

 


A Juíza da 41ª Zona Eleitoral, Gabriela Carvalho Azzi, julgou improcedente a ação movida pela coligação da candidata à reeleição, Gorete Caetano (PSB), contra a Rádio Atitude FM. Do dia 16 ao dia 19 de setembro, a emissora destinou espaço para todos os candidatos que disputam a prefeitura municipal de Itapajé nesta eleição de 2024, para que os postulantes pudessem falar acerca de suas propostas para o município. As sabatinas foram marcadas para iniciar logo após a veiculação do horário eleitoral gratuito, que é obrigatório em todas as emissoras de rádio e TV do país. A propaganda eleitoral gratuita teve início no rádio e na TV, no último dia 30 de agosto e segue até 03 de outubro, sempre das 07h às 07h10 e das 12h às 12h10.

Mesmo não aceitando o convite para participar da série de entrevistas a  assessoria jurídica da candidata, acionou a Justiça Eleitoral para alegar que os respectivos horários das sabatinas estariam configurando tratamento privilegiado para um dos candidatos envolvidos na disputa.

No despacho, a magistrada reforçou que o horário designado pela emissora respeitou a legislação eleitoral quanto à obrigação da exibição do horário eleitoral gratuito, que é até as 12h10min, nos termos do art. 49, da Resolução n° 23.610 do TSE. Também no entendimento de Dra. Gabriela, a emissora comprovou que outras rádios de vários estados do Brasil também utilizam o referido horário para entrevistas com os candidatos ao pleito eleitoral. Além disso, tendo o referido horário “foi disponibilizado para todos os candidatos ao cargo majoritário de prefeito e não apenas em detrimento de um candidato só”, reforçou.

A titular da comarca de Itapajé destaca ainda que não foi verificado o tratamento privilegiado a nenhum dos candidatos, partido ou coligação e assim julgou pela improcedência da ação.

A Juíza  também fez questão de ressaltar que não cabe à Justiça Eleitoral interferir na programação das emissoras de rádio ou televisão, nem impor a qualquer veículo de comunicação os horários de sua programação diária, muito menos, a obrigação de entrevistar esse ou aquele candidato, porquanto prevalece no Estado Democrático de Direito a deferência à liberdade de informação e imprensa.


Informação: Direção da emissora

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1 Comentários

  1. Vai comendo Dra.Gorete, você vai colher aquilo que plantou.

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