A Juíza da 41ª Zona Eleitoral, Gabriela
Carvalho Azzi, julgou improcedente a ação movida pela coligação da candidata à reeleição, Gorete
Caetano (PSB), contra a Rádio Atitude
FM. Do dia 16 ao dia 19 de setembro, a emissora destinou espaço para todos os
candidatos que disputam a prefeitura municipal de Itapajé nesta eleição de 2024, para que os postulantes pudessem falar acerca de suas propostas para o município. As
sabatinas foram marcadas para iniciar logo após a veiculação do horário
eleitoral gratuito, que é obrigatório em todas as emissoras de rádio e TV do
país. A propaganda eleitoral gratuita teve início no rádio e na TV, no último
dia 30 de agosto e segue até 03 de outubro, sempre das
07h às 07h10 e das 12h às 12h10.
Mesmo não aceitando o convite
para participar da série de entrevistas a assessoria
jurídica da candidata, acionou a Justiça Eleitoral para alegar que os respectivos horários das
sabatinas estariam configurando tratamento privilegiado para um dos candidatos
envolvidos na disputa.
No despacho, a magistrada reforçou que o
horário designado pela emissora respeitou a legislação eleitoral quanto à
obrigação da exibição do horário eleitoral gratuito, que é até as 12h10min, nos
termos do art. 49, da Resolução n° 23.610 do TSE. Também no entendimento de Dra. Gabriela, a emissora comprovou que outras rádios de vários estados do Brasil
também utilizam o referido horário para entrevistas com os candidatos ao pleito
eleitoral. Além disso, tendo o referido horário “foi disponibilizado para todos
os candidatos ao cargo majoritário de prefeito e não apenas em detrimento de um
candidato só”, reforçou.
A titular da comarca de Itapajé destaca ainda que não foi
verificado o tratamento privilegiado a nenhum dos candidatos, partido ou
coligação e assim julgou pela improcedência da ação.
A Juíza também fez
questão de ressaltar que não cabe à Justiça Eleitoral interferir na programação
das emissoras de rádio ou televisão, nem impor a qualquer veículo de
comunicação os horários de sua programação diária, muito menos, a obrigação de
entrevistar esse ou aquele candidato, porquanto prevalece no Estado Democrático
de Direito a deferência à liberdade de informação e imprensa.
Informação: Direção da emissora

1 Comentários
Vai comendo Dra.Gorete, você vai colher aquilo que plantou.
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