SP: Empresário é condenado a 25 anos de prisão por enterrar homem vivo



O empresário Alexandre Titoto foi condenado a 25 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado na morte do analista financeiro do Banco Nacional de Paris, Carlos Alberto de Souza Araújo. O crime foi cometido há 14 anos em Ribeirão Preto (SP) e foi motivado por uma dívida de R$ 620 mil, segundo o Ministério Público. 

A decisão foi definida por maioria no júri popular concluído na tarde desta quinta-feira (28). A sentença confirma que o crime foi hediondo e cometido por motivo torpe, meio cruel e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O empresário, que até então respondia em liberdade, deixou o tribunal algemado e foi levado para a Polícia Civil. Ele deve permanecer no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão.
"Foi feita a justiça, a pena devida, é uma pena de acordo com a gravidade do crime que foi praticado", disse o promotor de acusação, Marcus Túlio Nicolino.
O advogado de defesa de Titoto, Felipe Scavazzini, informou ao G1 que vai recorrer da sentença.
Em fevereiro de 2003, Araújo foi espancado e enterrado vivo na zona rural de Serrana (SP) após uma briga com Titoto em um prédio na zona sul de Ribeirão, de acordo com a acusação da Promotoria.
Após 14 anos de espera, em meio a recursos e adiamentos, o júri popular começou na quarta-feira (28), com depoimentos de oito testemunhas, além do réu. Os trabalhos foram retomados na manhã desta quinta-feira (29) para as argumentações da acusação e da defesa no caso, antes da deliberação do júri. 

O exame necroscópico feito pelo Instituto Médico Legal (IML) constatou que Araújo foi enterrado vivo. O atestado de óbito indica morte por traumatismo craniano, asfixia mecânica e soterramento - havia vestígios de terra nos pulmões.
Em 9 de outubro de 2014, o administrador de lava a jato foi condenado, em júri popular, a 18 anos de prisão. Ele permaneceu 23 dias foragido, mas foi preso em 1º de novembro daquele ano.
Posteriormente, a defesa recorreu ao TJ-SP, que anulou o julgamento sob alegação que o réu não pode ser condenado por ocultação de cadáver, uma vez que a vítima foi enterrada viva e o laudo necroscópico aponta que a morte ocorreu por asfixia. 

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G1.com

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