PRF detém dentro de ônibus interestadual na BR-222, homem acusado de lesão corporal

 


Na manhã desta quinta-feira (9) um equipe da Polícia Rodoviária Federal efetuou a prisão em Sobral de um homem procurado pela Justiça. A ação ocorreu após informações recebidas que um sujeito com mandado de prisão em aberto estaria viajando em um ônibus de transporte interestadual.

A equipe da PRF agiu prontamente, interceptando o transporte coletivo na BR-222. Durante a abordagem, os agentes solicitaram identificação de todos os passageiros e conduziram entrevistas detalhadas. Entre os ocupantes, foi identificado um passageiro, confirmado como o homem procurado por conta de um mandado de prisão pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.

Com a validação das informações, a PRF procedeu com a detenção do homem, que foi encaminhado à Delegacia Municipal de Polícia Civil na cidade de Sobral para as providências cabíveis. A fiscalização reforça o compromisso da PRF com a Segurança pública e a efetividade da justiça.


Caucaia

Já na quarta-feira à noite, Policiais Rodoviários em patrulhamento na BR 222, sentido capital-interior, em Caucaia, visualizaram e abordaram, uma motocicleta que era conduzida por um homem de 31 anos, sem antecedentes criminais. O veículo chamou atenção para abordagem em razão de portar placa sem lacre de segurança.
A equipe PRF, ao realizar fiscalização no veículo, constatou que as numerações da motocicleta apresentavam adulteração e clonagem. Ainda, um dos elementos de identificação estava totalmente suprimido, provavelmente para ocultar a identidade do veículo verdadeiro.
Não foi possível identificar a motocicleta original, que pode estar registrada com ocorrência de roubo ou furto.
O abordado relatou que tinha adquirido a motocicleta, há cerca de 3 meses, através de um anúncio de rede social, como uma moto "de estouro". E não deu maiores detalhes sobre a compra.
O homem foi detido e conduzido para a Delegacia Metropolitana, junto a motocicleta adulterada recuperada, para as providências cabíveis aos crimes, em tese, de receptação de produto de crime e adulteração de sinal veicular (arts 180, 311 do CPB).

A motocicleta adulterada será periciada pela Polícia Judiciária e, após identificada, ficará à disposição do seu legítimo proprietário na Delegacia citada.

Informações: Ascom PRF / CE

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