Um homem de 35 anos foi preso após atropelar um motociclista e
fugir sem prestar , na BR-222, em Tianguá, interior do Ceará. Localizado
minutos depois, ele apresentava sinais de embriaguez, confirmados pelo teste do
bafômetro, que indicou índice mais de três vezes acima do que a lei considera crime
de trânsito.
A equipe se deslocava para atender a um chamado de acidente no
km 310 quando, no trajeto, já no km 309, encontrou um VW Fox bastante
danificado e uma movimentação de pessoas às margens da via. No local, foi
constatado que o veículo havia se envolvido em uma sequência de colisões após o
atropelamento.
De acordo com as informações apuradas, o motorista teria
atingido uma mulher que conduzia uma motocicleta nas proximidades do Terminal Rodoviário
do município. Após o impacto, deixou o local sem prestar assistência. Durante a
fuga, seguiu pela rodovia e colidiu contra veículos estacionados,
principalmente na região do bairro Subestação. Com os danos acumulados e
problemas mecânicos decorrentes das batidas, o carro ficou imobilizado na via.
A motociclista sofreu ferimentos graves. Ela recebeu atendimento
ainda no local e foi encaminhada para uma unidade hospitalar da região, onde
permaneceu sob cuidados médicos após o atropelamento.
Submetido ao teste do bafômetro, o condutor apresentou resultado
de 1,17 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice obtido a partir do
ar soprado no aparelho. Pela legislação brasileira, a partir de 0,34 mg/l a
conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a configurar também
crime de trânsito. O valor registrado foi mais de três vezes superior a esse
índice.
Durante a ocorrência, também foi constatado que o homem possui
deficiência física, com amputação de uma das pernas, decorrente de um acidente
anterior. Apesar dessa condição, ele conduzia um veículo com câmbio manual e
sem as adaptações veiculares exigidas para sua condição física. A ausência
dessas adaptações, associada ao consumo de álcool e à tentativa de fuga,
agravou o risco na situação registrada.
Após os procedimentos na rodovia, o motorista foi encaminhado à
Delegacia de Polícia Civil de Tianguá (CE), onde o caso foi registrado. Ele
deve responder por lesão corporal grave na direção de veículo sob efeito de
álcool e por deixar o local do acidente sem prestar socorro.

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