Procuradoria do Município contesta ação do MPCE, e defende como legal uso da cor verde em fachada de prédios públicos

 


Segundo a Procuradoria do Município de Itapajé, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) teria arquivado, em 2025, a recomendação que tratava sobre o não uso de cores oriundas de ideologias políticas nas fachadas de prédios públicos do município. A medida foi tomada após a constatação de que o tema já era objeto de dois procedimentos distintos e, sobretudo, porque não foi identificada qualquer irregularidade administrativa ou ato de improbidade por parte da Gestão municipal.

De acordo com informações, a recomendação foi amplamente contestada no âmbito administrativo e judicial. A defesa chegou, inclusive, à segunda instância do próprio Ministério Público, sustentada por decisões judiciais e pelo amparo da Lei Municipal nº 2.395, que dispõe sobre a pintura das fachadas de prédios públicos. A legislação determina que as cores da bandeira do município estejam presentes, mas não estabelece qualquer relação de predominância ou percentual mínimo de utilização dessas cores.

Segundo a Procuradoria, esse ponto foi central na defesa apresentada ao MPCE, uma vez que a interpretação da recomendação extrapolaria o que está previsto em lei. A legislação não impõe hierarquia entre as cores nem fixa parâmetros quantitativos de uso.

Outro aspecto destacado pela Gestão municipal foi a edição, em agosto de 2025, de um decreto do Executivo que instituiu um Manual de Identidade Visual do município. O documento define oficialmente quatro cores institucionais — verde, azul, branco e amarelo — além do uso de emblemas, reforçando a padronização visual adotada pela administração pública.

Ainda conforme a Procuradoria, houve uma má interpretação do alcance da recomendação do MPCE, que se restringia exclusivamente às cores utilizadas nas fachadas de prédios públicos. O texto, segundo o órgão, não faz qualquer menção a cores de fardamentos ou uniformes, tema que acabou ganhando destaque no debate público local após questionamentos levantados por uma parlamentar da Câmara Municipal. Para a gestão, esse vínculo entre os dois assuntos configurou um equívoco e contribuiu para a repercussão indevida do caso.

Por fim, a Procuradoria informou que, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, já havia apresentado defesa detalhada sobre a metodologia adotada pela gestão quanto ao uso das cores institucionais. O órgão jurídico ressaltou que, caso o MP venha a insistir na recomendação, a defesa será reiterada, mantendo o entendimento de que não houve qualquer afronta à legalidade ou aos princípios da administração pública.

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