Segundo a Procuradoria do Município de Itapajé, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) teria arquivado, em 2025, a recomendação
que tratava sobre o não uso de cores oriundas de ideologias políticas nas fachadas de prédios públicos do município.
A medida foi tomada após a constatação de que o tema já era objeto de dois
procedimentos distintos e, sobretudo, porque não foi identificada qualquer
irregularidade administrativa ou ato de improbidade por parte da Gestão
municipal.
De acordo com informações, a recomendação foi amplamente contestada no âmbito administrativo e
judicial. A defesa chegou, inclusive, à segunda instância do próprio Ministério
Público, sustentada por decisões judiciais e pelo amparo da Lei Municipal nº
2.395, que dispõe sobre a pintura das fachadas de prédios públicos. A
legislação determina que as cores da bandeira do município estejam presentes,
mas não estabelece qualquer relação de predominância ou percentual mínimo de
utilização dessas cores.
Segundo a Procuradoria, esse ponto foi central na
defesa apresentada ao MPCE, uma vez que a interpretação da recomendação
extrapolaria o que está previsto em lei. A legislação não impõe hierarquia
entre as cores nem fixa parâmetros quantitativos de uso.
Outro aspecto destacado pela Gestão municipal foi a
edição, em agosto de 2025, de um decreto do Executivo que instituiu um Manual
de Identidade Visual do município. O documento define oficialmente quatro cores
institucionais — verde, azul, branco e amarelo — além do uso de emblemas,
reforçando a padronização visual adotada pela administração pública.
Ainda conforme a Procuradoria, houve uma má
interpretação do alcance da recomendação do MPCE, que se restringia
exclusivamente às cores utilizadas nas fachadas de prédios públicos. O texto,
segundo o órgão, não faz qualquer menção a cores de fardamentos ou uniformes,
tema que acabou ganhando destaque no debate público local após questionamentos
levantados por uma parlamentar da Câmara Municipal. Para a gestão, esse vínculo
entre os dois assuntos configurou um equívoco e contribuiu para a repercussão
indevida do caso.
Por fim, a Procuradoria informou que, dentro do prazo
estabelecido pelo Ministério Público, já havia apresentado defesa detalhada
sobre a metodologia adotada pela gestão quanto ao uso das cores institucionais.
O órgão jurídico ressaltou que, caso o MP venha a insistir na recomendação, a
defesa será reiterada, mantendo o entendimento de que não houve qualquer
afronta à legalidade ou aos princípios da administração pública.

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